Codam apresenta alterações na lei de incentivos fiscais

Os setores de biodiesel e de coleta de resíduos para reciclagem passam a ser beneficiados com benefícios fiscais concedidos pelo Estado. Governo aposta na expansão de dois setores estratégicos para a consolidação da política de desenvolvimento sustentável do Amazonas. Os fabricantes de concentrado para bebidas não alcoólicas,  deverão reforçar a cadeia produtiva local com a aquisição de matéria-primas e material secundário no mercado local, de acordo com a nova lei.

A inclusão de biodiesel na lista de setores atendidos por incentivos fiscais visa a atração de grandes grupos grupos para a fabricação de combustíveis ecologicamente correto na região. Além de diminuir a dependência do petróleo, os biocombustíveis contribuem para a redução da poluição atmosférica porque não têm enxofre em sua composição, além de gerar emprego no setor primário, diminuindo o êxodo do campo para a capital. O biodiesel pode ser obtido de sementes como o dendê e a mamona.

Os benefícios para as empresas que atuam na coleta de resíduos e materiais de reciclagem vão fortalecer uma cadeia importante para a preservação do meio ambiente, à medida em que reduz a utilização de matéria-prima e recursos não-renováveis. As modificações foram publicadas na edição do dia 27, quinta-feira, no Diário Oficial do Estado – Lei 3426 de agosto de 2009-, com as normatizações para cada um dos setores envolvidos.

No caso das empresas que atuam na coleta de materiais e resíduos sólidos destinados à reciclagem serão beneficiados papel e papelão, plástico, inclusive embalagem PET, vidro borracha, incluindo pneu, e aparas e sucatas de metais ferrosos e não-ferrosos. Para ter seu projeto analisado pela equipe técnica da Seplan as empresas deverão atender as exigências e normas técnicas de qualidade e gestão do meio ambiente com a apresentação das certificações ISO 9000 e ISO 14000.

A Lei estabelece que são passíveis de obtenção de incentivos fiscais materiais e resíduos sólidos que após sofrerem transformação física ou química possam ser reutilizados como matéria-prima por outras empresas. Os fabricantes de bebidas não alcoólicas deverão observar, de acordo com a nova lei, a determinação de utilizar matéria-prima regional adquirida no mercado local, assim como a o emprego de mão-de-obra. As empresas também terão que contribuir com 1,5% sobre o faturamento nacional para o FTI (Fundo ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas).