MPF/TO denuncia mais um desvio em empreendimento
Servidores públicos encarregados de fiscalização teriam colaborado para a liberação de uma parcela do investimento fraudado
Publicado 01/09/2009 15:24 | Editado 04/03/2020 17:22
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs denúncia à Justiça Federal por desvio de recursos oriundos da extinta Superintendência para o Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Em julho de 1999, os empresários Alexandre Lemos Barros e Terezinha Europeu Barros, de acordo com o MPF, obtiveram indevidamente financiamento para o projeto Indústria de Pré Moldados da Amazônia S/A (Ipasa), com unidades de produção em Palmas, Araguaína e Gurupi. Carlos Dantas Torres e Emira Ferreira Neves, servidores públicos da Sudam responsáveis pela fiscalização dos projetos por ela subsidiados, são acusados de terem colaborado para o desvio.
Do total do projeto, R$ 5.690.000,00, foram repassados à empresa R$ 3.351.500,00 referentes a três parcelas liberadas entre os anos de 1999 e 2000. Como contrapartida, deveria ser investido pelos empresários o mesmo valor disponibilizado em recursos federais. Os acusados, de acordo com o MPF, ludibriaram a Sudam desde o início do contrato, pois a Ipasa era uma "empresa de fachada usada para desviar recursos para a verdadeira empresa da dupla, a Construsan Construtora e Incorporadora Ltda, esta sim sociedade empresária real e operante, a qual se beneficiou de todas as verbas da Sudam".
Para justificar o potencial de investimento, o MPF assegura que foram usadas diversas fraudes, entre elas a produção de uma ata de assembleia geral na qual documentou-se o aumento do capital social da Ipasa, com depósito na conta corrente da empresa, tendo o extrato dessa operação sido remetido à Sudam. Estas manobras continuaram, já que a empresa precisava, a cada repasse de verba da Sudam, demonstrar que estava empregando a contrapartida prometida.
Além das fraudes contábeis para demonstrar um fictício capital social, diz o MPF, os acusados apresentaram à Sudam um contrato de empreitada por preço global em que a Ipasa encarrega a Construsan, sua controladora, de construir a instalação das suas fábricas, pelo valor de R$ 10.008.124,00, praticamente todo o valor dos recursos do projeto. Como pagamento, a Ipasa poderia quitar seu débito mediante o fornecimento de produtos fabricados pela contratante, como poste de concreto armado, tubos, galpões, conforme comum acordo entre as partes. A Ipasa nunca teria entrado em operação, diz o MPF.
Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal acima referida revelou a execução de apenas 22% do projeto. "O laudo aponta que os acusados deixaram completamente de aplicar os recursos na aquisição de equipamentos, maquinários, veículos e edificações nas dimensões planejadas, ora executando a inversão projetada de maneira inadequada, como é o caso das edificações. Foram aplicados no projeto apenas a quantia de R$ 1.742.726,39, valor que, subtraído do montante liberado, já consideradas as perdas inflacionárias – R$ 2.862.581,67 – dá uma diferença de R$ 1.119.855,28".
Se condenados, Alexandre Lemos Barros e Terezinha Europeu Barros estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 171 (estelionato), 312 (peculato) e 299 (falsidade ideológica), todos do Código do Penal. Já Carlos Dantas Torres e Emira Ferreira Neves estão sujeitos às penas dos artigos 312 e 299, também do Código Penal. (Informações da Ascom/MPF-TO)
Extraido do site www.ogirassol.com.br