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Supremo da Colômbia descriminaliza consumo de drogas

A Suprema Corte da Colômbia emitiu uma decisão judicial na qual opina que a posse e o consumo pessoal de drogas não constituem crime, ratificando assim a linha de descriminalização fixada neste sentido pela Corte Constitucional em 1994.

A decisão, divulgada na quarta-feira (9), diz que o consumo de drogas "gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a transformam em um paciente compulsivo, mais merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos do que um castigo, pena ou redução a um estabelecimento carcerário".

Os fatos que motivaram a sentença respondem à detenção de um homem que portava 1,3 grama de cocaína, cuja libertação e absolvição ordena o tribunal.

Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou em 1994 a posse e o consumo de drogas, que não pode exceder limites máximos fixados por lei.

Mesmo assim, o governo Uribe procura fazer aprovar no parlamento uma reforma na constituição para penalizar o consumo e a posse pessoal de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.

Da redação, com agências