Supremo da Colômbia descriminaliza consumo de drogas
A Suprema Corte da Colômbia emitiu uma decisão judicial na qual opina que a posse e o consumo pessoal de drogas não constituem crime, ratificando assim a linha de descriminalização fixada neste sentido pela Corte Constitucional em 1994.
Publicado 10/09/2009 17:27
A decisão, divulgada na quarta-feira (9), diz que o consumo de drogas "gera na pessoa problemas de dependência e escravidão que a transformam em um paciente compulsivo, mais merecedor de receber tratamentos médicos terapêuticos do que um castigo, pena ou redução a um estabelecimento carcerário".
Os fatos que motivaram a sentença respondem à detenção de um homem que portava 1,3 grama de cocaína, cuja libertação e absolvição ordena o tribunal.
Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou em 1994 a posse e o consumo de drogas, que não pode exceder limites máximos fixados por lei.
Mesmo assim, o governo Uribe procura fazer aprovar no parlamento uma reforma na constituição para penalizar o consumo e a posse pessoal de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
Da redação, com agências