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Senado comemora lei que cassa comprador de votos

O Senado tem sessão especial nesta terça-feira (29), às 10h, para comemorar os dez anos da Lei da Compra de Voto (Lei 9.840/99), que pune com maior rigor a compra de votos e o uso eleitoreiro da máquina administrativa. O projeto que instituiu essa lei foi o primeiro de iniciativa popular aprovado pelo Congresso.

A proposta partiu da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que reuniram mais de um milhão de assinaturas de eleitores para apresentar a proposição aos parlamentares.

A Lei da Compra de Voto altera dispositivos da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). As duas grandes novidades da lei são: punição mais eficaz do que a prevista no Código Eleitoral, prevendo cassação do registro do candidato que comprar voto de eleitores; e a mesma punição para o uso da máquina administrativa no processo eleitoral.

Anteriormente, a compra de votos, embora condenada pelo Código Eleitoral, raramente era punida. O Código previa prisão somente depois de o infrator ser condenado, processo que podia durar vários anos. Quanto ao uso da máquina, a legislação, antes da Lei da Compra de Voto, estabelecia somente multa ao candidato infrator.

Pela Lei 9.840, é considerada captação de sufrágio o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), em seu artigo 22.

Esse artigo determina que qualquer partido político, coligação, candidato ou o Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico, utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

A punição para a compra de voto é multa de mil a 50 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e cassação do registro ou do diploma. O valor atual da UFIR é de R$ 1,0641, o que resultaria na multa máxima de R$ 53.205. Para o uso da máquina administrativa, a multa varia de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

Segundo informações da Justiça Eleitoral, mais de 400 políticos foram cassados entre 2000 e 2004 por efeito dessa lei. De 2008 até março de 2009, foram cassados 357 prefeitos e vereadores devido à compra de votos. Essa pesquisa, realizada entre 10 e 20 de março de 2009, abrangeu 2.503 zonas eleitorais do país, que correspondem a 83,74% do total.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa ainda que mais de quatro mil processos relacionados à corrupção eleitoral ainda estão em aberto, sendo que, desse total, 3.124 são relativos à compra de voto no último pleito.

A solicitação para realização da sessão plenária partiu do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e contou com apoio de outros senadores.

Helena Daltro Pontual 
Agência Senado