Projeto de Inácio Arruda prevê aposentadoria para repentistas

A partir de 2010 repentistas e cordelistas poderão se inscrever para receber aposentadoria. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo Senador Inácio Arruda, ao permitir que esses artistas se inscrevam como beneficiários da Previdência Social.

Pelo projeto, o repentista e o cordelista poderão requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante dez anos, contados do dia 1º de janeiro de 2010.

Essa solicitação pode ser feita desde que se comprove o exercício da atividade artística no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício. Quem passar a receber esse tipo de aposentadoria não poderá acumular com outro benefício de natureza previdenciária ou assistencial.

Para efeitos da lei, são considerados repentistas aqueles artistas ou músicos que produzem repentes ou improvisos. Já os cordelistas são artistas ou escritores que produzem literatura de cordel: “Nosso objetivo com essa iniciativa é garantir um benefício previdenciário mínimo a esses artistas, que possuem uma importância fundamental na cultura popular e regional, mas não tem sido devidamente valorizados”, observa Inácio.

Ainda segundo o Senador, o projeto servirá também para estimular que outras categorias de trabalhadores formalizem sua inscrição nos quadros do Regime Geral da Previdência Social.

Fonte: Assessoria de imprensa do Senador Inácio Arruda