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PEC dos Jornalistas é apoiada por 50 dos 81 senadores

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da matéria que restabelece a exigência de curso superior para exercício da profissão de jornalista, apresentou parecer favorável à proposta. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), apoiada por 49 senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) quer solucionar a polêmica gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho deste ano, acabou com a exigência do diploma em jornalismo para o exercício da profissão.

Um dos argumentos apresentados pelos Ministros do STF é que a exigência do diploma estaria contrariando o princípio constitucional da liberdade de expressão e informação. A opção dos senadores por uma emenda constitucional e não um projeto de lei para tratar do tema vai evitar novas discussões sobre a constitucionalidade da matéria

“A conduta do profissional que atua nos meios de comunicação na função de jornalista deve primar pela responsabilidade, respeito e ética, agindo de maneira independente e plural, condições indispensáveis para a democracia, garantindo a qualidade na informação prestada à população. Mas nada impede que os meios de comunicação tenham outros colaboradores”, explicou o relator.

Inácio explica que o relator da matéria no STF, ministro Gilmar Mendes alegou que a obrigatoriedade do diploma de jornalista foi criada pelo regime militar e que a lei tinha como finalidade afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.

“No entanto, o que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão”, afirma o senador.

Luta antiga

Ele lembra ainda que a defesa da regulamentação profissional do jornalista e do surgimento de cursos qualificados é anterior à ditadura, ela aparece já no primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século passado: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947 (primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 1979.

E completa: “A PEC nº 33, de 2009, visa resgatar a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na própria Constituição que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre manifestação do pensamento e das informações, garantindo a democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito.”

Para o senador, “por se tratar de uma profissão que desempenha função social, o jornalismo requer formação teórica, cultural e técnica adequada, além de amplo conhecimento da realidade. O curso de jornalismo, ministrado hoje em mais de 500 escolas espalhadas pelo País, não se resume a um estudo puramente técnico, pois ser jornalista não é apenas escrever bem.”

Se aprovada pela CCJ, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde deve ser votada em dois turnos obtendo 3/5 dos votos favoráveis dos Senadores, em dois turnos. O mesmo processo é repetido na Câmara. A proposta de emenda à Constituição não precisa da sanção do Presidente da República, sendo promulgada diretamente pela Mesa do Congresso Nacional.

Márcia Xavier
Da sucursal de Brasília

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