Publicado 26/11/2009 11:54 | Editado 04/03/2020 17:22
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) deu continuidade ao julgamento das 145 representações propostas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins contra pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal para doações durante a campanha de 2006. Nessa terça e quarta-feira, R$ 207.865,30 foram aplicados em multas por doações irregulares
Na terça-feira, 24, foram julgadas nove representações. Uma delas é contra Washington José Borges, que doou R$ 2.000,00 para campanha de um candidato a deputado estadual, excedendo em R$ 620,00 o valor limite. Ele foi multado em R$ 3.016,00. Outra multa foi aplicada a Euclides da Costa Andrade, que doou R$ 1.200,00 para a campanha de um candidato a deputado estadual. A multa para ele foi de R$ 6.000,00. Odair Aparecido Bartelli requereu do TRE a multa mínima para sua doação excedente, e também o parcelamento do pagamento. A multa foi no valor de R$ 7.380,00.
Nesta sessão, também foi julgado improcedente os embargos de declaração do Auto Posto Ipanema, de Araguaína, que tentava reverter a multa de R$ 200 mil. A empresa, que não declarou faturamento no exercício de 2005 à Receita Federal, doou R$ 40 mil à campanha de um deputado federal.
Também foi julgada a representação contra Juvenal Alves de Souza. Ele doou o valor de R$ 4.800,00 além do limite legal, e recebeu multa de R$ 24.000,00. Já Tarquínio Gomes Chaves doou R$ 1500,00 mas não declarou rendimentos à Receita Federal, e por isso recebeu multa de R$ 7500,00. Sebastião Luiz de Almeida doou em excesso o valor de R$ 1403,20, o que gerou uma multa de R$ 7.016,00. Cipriano Moreira de Aquino doou R$ 4.800,00 além do limite e foi multado em R$ 24.000,00.
Já na sessão de quarta-feira, 25, foi julgada a representação contra Senair Ferreira dos Santos, que, embora não tenha declarado renda à Receita, doou R$ 3.200,00 e foi multado em R$16.000,00. Ivani Teles Gramacho também não declarou renda mas doou R$ 1618,09, recebendo multa de R$ 8.090,45. Antonio Fernandes Alencar doou em excesso R$ 17.156,3 para a campanha, e foi multado em R$ 85.781,85. Unilson Ferreira de Brito doou em excesso o valor de R$ 1.713,00, o que originou multa de R$ 8.565,00.
Alex Sandro Barauna da Silva foi condenado a pagar multa de R$ 516,00. Já Wilson Roberto Alves da Silva, mesmo sendo omisso na declaração, doou R$ 2000,00 para a campanha e foi multado em R$ 10.000,00.