Diploma de jornalista em discussão na CCJ do Senado
A PEc de autoria de Antônio Carlos Valadares determina que a profissão de jornalista seja privativa de portador de diploma do curso superior de jornalismo.
Publicado 02/12/2009 13:42 | Editado 04/03/2020 17:22
Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) discutem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE ), determinando que a profissão de jornalista seja privativa do portador de diploma de curso superior de jornalismo.
O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou substitutivo prevendo que a atuação de colaboradores em empresas de comunicação será definida em lei específica. O relator manteve norma prevista no texto original, segundo a qual a exigência do diploma é facultativa a jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não houvesse curso específico).
Na discussão da matéria, que deve ser votada ao fim da reunião da CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) manifestou posição contrária à exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) ponderou sobre a necessidade de formação superior para jornalistas.