Alerj aprova ProUni estadual

Foi aprovado no dia 3, na Alerj, o projeto do deputado estadual Fernando Gusmão (PCdoB) que institui o Programa Universidade para Todos no Estado do Rio, o ProUni-RJ. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Sérgio Cabral.

A exemplo do programa instituído pelo Governo federal, o ProUni estadual se destinará à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais – de 50% – para cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.

O estudante a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico e pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) “ou por outros critérios a serem definidos pelo órgão gestor do Programa”, diz o texto sobre o órgão que o Poder Executivo deverá nomear. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A seleção também obedecerá critérios próprios da instituição de ensino que aderir ao programa, que oferecerá benefícios fiscais. “Existem tributos estaduais, como o ICMS e o IPVA, que podem ser reduzidos como estímulo extra à oferta dessas bolsas, o que potencializará os efeitos deste programa tão importante para o ensino superior”, afirma Gusmão.

A adesão deverá ser feita por meio de assinatura de termo em que a instituição se comprometerá a oferecer, no mínimo, uma bolsa integral a cada nove alunos. O termo de adesão ao ProUni-RJ deverá trazer como cláusulas a proporção de bolsas por curso, turno e unidade e o percentual de bolsas destinado às políticas afirmativas de acesso de negros e indígenas – as chamadas cotas. Ele terá prazo de vigência de dez anos, renováveis por iguais períodos de acordo com o cumprimento das regras.

De acordo com a proposta, a bolsa integral só será concedida aos não portadores de diploma de curso superior cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio. Já a concessão da bolsa de 50% terá como condição a renda familiar per capita de até três salários mínimos, aos que não possuam um diploma superior. Em ambos os casos, o texto estabelece que os candidatos a bolsa sejam brasileiros e residentes fixos do estado há, pelo menos, dois anos. A manutenção da bolsa pelo beneficiário dependerá do cumprimento de requisitos de desempenho acadêmico, estabelecidos em normas expedidas por decreto regulamentador a ser expedido pelo Poder Executivo Estadual.