Prefeito sanciona pacote de leis tributárias
O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, sancionou na manhã desta quarta-feira, dia 16, um pacote de leis tributárias municipais com o objetivo de reduzir a inadimplência e aquecer a economia de Aracaju, que tem reflexo direto na geração de emprego e renda e no crescimento dos investimentos públicos em obras e serviços.
Publicado 17/12/2009 10:50 | Editado 04/03/2020 17:20
Entre as principais medidas, estão a nota fiscal eletrônica, as novas regras de parcelamento dos débitos tributários, o novo refis municipal (programa de regularização fiscal) que vai permitir a diminuição de juros e multas cobradas das empresas, e a redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) para as cooperativas de trabalhos, como a dos médicos e taxistas.
Em seu pronunciamento o prefeito Edvaldo Nogueira explicou os beneficios de cada lei. "Esse pacote de medidas da área tributária vai simplificar diversos procedimentos da vida do cidadão, ajudar a resolver conflitos que existem no judiciário e reduzir algumas situações da carga tributária em alguns segmentos", afirmou.
Sobre a criação da nota fiscal eletrônica de serviço, ele ressaltou a importância do projeto que vai simplificar a forma de tributação para as empresas e reduzir o custo de escrituração contábil com a emissão de nota fiscal. "Tudo isso passará a ser feito via internet e a nota fiscal eletrônica vai permitir que o cidadão, ao exigir a nota fiscal quando contrata um serviço, tenha direito a um crédito que poderá ser utilizado no abatimento do IPTU do ano subsequente", avisou.
Outra novidade são as novas regras de parcelamento de débitos. O cidadão que tem pendências com Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) terá a oportunidade de regularizar a situação através de prazos mais elásticos. De acordo com o secretário municipal de Finanças, Jeferson Passos, o parcelamento normal vai de 24 meses para até 84 meses. "Nós teremos ainda um parcelamento especial que irá vigorar até dia 30 de junho do ano que vem, que prevê um prazo de parcelamento em até 180 meses", enfatizou.
No pacote, foi anunciado ainda uma lei que trata da desoneração tributária para implementação do Programa Minha Casa Minha Vida. "Empreendimentos destinados a famílias com renda de até três salários mínimos, terão direito a isenção do ISS e ITBI. O maior beneficiado do projeto é a população mais carente de Aracaju, que terá acesso a moradia por um custo mais baixo", observou o prefeito.
Também foi sancionada a regulamentação dos procedimentos para a cobrança judicial das ações e da dívida ativa dos débitos do município. A Prefeitura de Aracaju não ajuizará débitos de valor inferior a R$ 1 mil. "As cobranças serão realizadas de forma administrativa", contou Edvaldo Nogueira.
O prefeito de Aracaju aproveitou a oportunidade para agradecer aos vereadores que aprovaram as leis de forma rápida. "Sem a ajuda dos vereadores não teríamos chegando onde estamos, pois não construímos a Prefeitura sozinhos. Esse é um esforço conjunto e de participação coletiva. Todos esses projetos foram votados na última quinta-feira, dia 10, e, por conta do volume de trabalho, a sessão do legislativo se estendeu até 2h da manhã", afirmou.
Setores
O diretor do Hospital Primavera, Wagner Oliveira, disse que as medidas anunciadas pelo prefeito irão trazer benefícios para a cidade, principalmente às classes produtivas. "A área de saúde há muito tempo vinha necessitando de uma visão ampla como a de Edvaldo Nogueira. A possibilidade de alongar a divida de ISS do segmento empresarial em muito beneficiará o crescimento das empresas e na geração de empregos", reconheceu.
Presidente da Central de Movimentos Populares (CMP), Roseane Patricio agradeceu ao prefeito a coragem em ter liberado o pacote. "Muitos da nossa população se enquadram na renda familiar de zero a três salários mínimos e a lei vai contemplar diretamente essas famílias. A continuidade da isenção do IPTU para essas pessoas é positiva. Não é só dar a casa, o terreno, a moradia, mas libertar essas famílias da fome', ressaltou.
Quem também esteve presente ao evento foi o presidente da Cooperativa Médica de Sergipe (Unimed), Adelson Chagas, que viu na possibilidade das cooperativas terem suas certidões negativas liberadas a facilitação para futuros investimentos, o que resultará no progresso da cidade. "A prefeitura vem resgatar uma forma de tributação justa, deduzindo da base de caçulo todas aquelas despesas que já são tributadas no ISS. Isso vai fazer com que haja um crescimento do setor e da economia da cidade e garante o recebimento dos passivos", avaliou.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (Acese), Sadi Gitz, destacou que o prefeito foi muito feliz no anuncio do pacote de leis. "Apesar dele dizer que é um pacote de justiça, eu digo que é um pacote de benesses. Nossa população estava precisando de medidas que foram corajosamente tomadas pelo prefeito no dia de hoje', afirmou Sadi.
Conheça o pacote de leis na área tributária:
Pacote de Leis
Lei 3.744 – concede remissão e isenção de débitos aos contribuintes do IPTU, simplifica procedimentos administrativos. Mais de 50 mil famílias são isentas de IPTU em Aracaju.
Lei 3.806 – desafeta e autoriza a doação onerosa de terreno público à Associação dos Curadores dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Lei 3.807 – estima a receita e fixa a despesa do município de Aracaju para o exercício de 2010.
Lei 3.808 – concede isenção e redução do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) para a construção, no caso de empreendimentos habitacionais de interesse social e de arrendamento residencial vinculados à Política Habitacional Municipal, Estadual e Federal; do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), realizada inter vivos, por ato oneroso, para a aquisição dos correspondentes imóveis, bem como do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no período em que as edificações estejam sendo construídas.
Lei 3.809 – dispõe sobre a adoção de medidas para cobrança na dívida ativa do município de Aracaju.
Lei 3.810 – dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013.
Lei 85 – altera dispositivos e anexos da lei complementar nº 51, de 28 de dezembro de 2001 – Implantação do Piso do Magistério.
Lei 86 – altera dispositivos da Lei 1.547/89 (Código Tributário Municipal).
Lei 87 – dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, parcelamento de débitos das cooperativas de trabalho.
Lei 88 – estabelece normas para parcelamento de débitos tributários municipais.
Lei 89 – institui a nota fiscal eletrônica de serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços e da outras providências.
Lei 90 – dispõe sobre o funcionamento de escritórios virtuais no município de Aracaju.
Lei 91 – institui a Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Lei 92 – normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis, tendo em vista as disposições constantes na lei complementar 126/2006 e alterações posteriores.