Sadi Cassol, municípios devem arrecadar em operações com cartões

 

 O senador Sadi Cassol (PT) apresentou quarta-feira, 16, um Projeto de Lei que possibilita aos municípios a cobrança do ISSQN incidente sobre serviços relativos a cartão de crédito. O projeto altera o art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, definindo o local de cobrança.
O parlamentar lembra que a Lei Complementar 116 incluiu os serviços relacionados com o cartão de débito ou de crédito, “mas após quase dez anos persistem justas reclamações de inúmeros municípios que se vêm injustiçados pela dificuldade de determinação da competência para a instituição e cobrança do imposto”. Por isso, seu projeto de lei determina que o imposto seja recolhido no município onde esteja instalado o terminal de vendas em relação às operações efetivadas com pagamento mediante uso de cartão de crédito ou de débito e congêneres.
“Cartões de crédito, de débito e congêneres são meios de pagamento modernos cuja tendência é de serem cada vez mais utilizados, substituindo, crescentemente, os meios de pagamentos convencionais (dinheiro). A perplexidade e dificuldade de se proceder à incidência tributária advém justamente de suas características de modernidade: todo seu espectro de administração e de utilização são assentados sobre a informática que, por sua vez, vem tendo evolução vertiginosa”, considera Sadi Cassol. E alerta: “Não se exclui, mesmo, a possibilidade de que a administração de um cartão possa ser feita, em breve, fora das fronteiras do País, como já ocorre com vários serviços informatizados”.
Para o senador, “não é razoável que o imposto sobre serviços seja recolhido no município sede da matriz da administradora. As operações econômicas que geraram os fluxos financeiros inerentes ao uso do cartão se realizaram em milhares de municípios. A centralização é conveniente à administradora, mas contraria toda a lógica econômica em que se assenta o sistema do ‘dinheiro de plástico’”.
Daí a iniciativa de seu projeto de determinar claramente o local do fato gerador: o município em que foi realizada a operação comercial com a utilização do cartão. “Essa definição não apenas opera no sentido da justiça para com os municípios, como também vai proporcionar maior possibilidade de controle fiscal, pois cada município vai poder fiscalizar as vendas efetuadas com o uso do cartão, coisa aparentemente impossível para o município onde se sedia a matriz”, conclui o senador Sadi Cassol. (Carlos Pompe Assessor de Comunicação).