JHT garante ao que vai efetivar 400 trabalhadores temporários

“Esta é uma grande vitória dos trabalhadores, que vai na contramão do que a Motorola vem fazendo”, afirma Edison

Não há apenas más notícias para os trabalhadores do setor metalúrgico da região neste final de ano. Incansável na luta contra a precarização do trabalhador nas fábricas, o Sindicato dos Metalúrgicos de Jaguariúna e Região acaba de conseguir uma grande vitória para centenas de funcionários temporários de uma das importantes empresas da Base.

Depois de muita negociação e pressão, a empresa de eletrônicos JHT, de Jaguariúna, aceitou fazer um acordo com o Sindicato se comprometendo a efetivar cerca de 400 trabalhadores de sua planta em Jaguariúna que eram regidos pelo contrato de trabalho temporário. Segundo o SindMetal, Edison Cardoso de Sá, o Sindicato sempre foi radicalmente contra esta modalidade de contrato que, longe de ser um expediente emergencial usado pelas empresas em momentos de picos de produção, acaba sendo utilizado de forma indiscriminada e abusiva, privando os trabalhadores de vários direitos.

“A empresa tem em torno de 600 funcionários, dos quais cerca de 400 são temporários. Nunca concordamos com este abuso e fizemos pressão para que acabassem com este tipo de contrato de trabalho”, afirma Edison. A empresa, então, procurou o Sindicato esta semana e deu a grande notícia: a efetivação de todos os temporários e o pagamento do abono de 19,29% da convenção coletiva de trabalho.

Além disso, uma outra ótima notícia de final de ano é o compromisso da JHT em contratar mais de 100 trabalhadores a partir de janeiro, sendo todos eles de Jaguariúna. O presidente do SindMetal e também vereador da cidade comemora e espera que outras empresas sigam o mesmo caminho de valorizar e reconhecer o papel do trabalhador.

“Esta é uma grande vitória dos trabalhadores da empresa e da cidade, que inclusive vai na contramão do que a Motorola vem fazendo, precarizando e demitindo indistintamente”, reforça Edison.

VANTAGENS
O presidente do SindMetal lembra que são inúmeras as vantagens do trabalhador efetivado em relação ao temporário, já que ele passa a ter a representação do sindicato em defesa dos seus direitos e isso implica ter aumentos salariais na data-base e gozar dos benefícios trabalhistas estabelecidos nas cláusulas sociais da convenção coletiva, como estabilidade em caso de doença ou gravidez, entre muitos outros.