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Gilmar Mendes suspende demarcação de terra indígena

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de um decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, no município de Paranhos, em Mato Grosso do Sul. O decreto de homologação assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 22.

Terra indígena - www.fenapef.org.br

A liminar concedida por Gilmar Mendes favorece os donos da Fazenda Iporã, que entraram com mandado de segurança, alegando serem os proprietários da terra.

No mandado de segurança, os proprietários afirmam que compraram o imóvel há décadas e a utilizam com atividade agropastoril. Os donos argumentam ainda que, se existiu alguma aldeia indígena na área, trata-se de aldeamento extinto e que o estudo antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é falho.

Eles alegam ainda que o assunto ainda está em análise na Justiça já que uma ação tramita na Justiça Federal em Ponta Porã (MS).

Gilmar Mendes aceitou as justificativas deles, afirmando que são plausíveis os argumentos quanto violação ao devido processo legal, ampla defesa e ao contraditório.

Mais motivos

O presidente do Supremo acrescentou mais um motivo para atender aos fazendeiros. É o de que os documentos atestam que o registro do imóvel é de 1924, data anterior a 5 de outubro de 1988, marco fixado pelo STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Ele ainda acusa os líderes indígenas de realizarem atos de ocupação das terras demarcadas, após a notícia de publicação do decreto homologatório. Segundo Gilmar Mendes, esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar.

A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas a área da propriedade rural.

Da sucursal de Brasília
Com informações do STF