Lei libera obesos das catracas de ônibus coletivos em Teresina
Em Teresina as pessoas obesas estão dispensadas de passar pelas catracas do ônibus coletivos.
Publicado 26/01/2010 10:34 | Editado 04/03/2020 17:01
Conforme a nova lei, a dispensa da utilização da catraca não isenta o passageiro obeso do pagamento da tarifa. Tanto o embarque como o desembarque do passageiro com obesidade será pela porta dianteira do ônibus urbano.
Pela lei, os passageiros com obesidade são obrigados a comunicar ao cobrador a dispensa da utilização da catraca, pagar o valor da tarifa e acompanhar o cômputo do pagamento da tarifa através do giro da catraca. Não haverá restrição à quantidade de passageiros obesos beneficiados pela lei.