Lei libera obesos das catracas de ônibus coletivos em Teresina

Em Teresina as pessoas obesas estão dispensadas de passar pelas catracas do ônibus coletivos.

. A medida consta na Lei nº 3.945 sancionada pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes. A nova lei que já está em vigor e beneficia pessoas com índice de massa corporal igual ou superior a 30 quilos por metro quadrado.

Conforme a nova lei, a dispensa da utilização da catraca não isenta o passageiro obeso do pagamento da tarifa. Tanto o embarque como o desembarque do passageiro com obesidade será pela porta dianteira do ônibus urbano.

Pela lei, os passageiros com obesidade são obrigados a comunicar ao cobrador a dispensa da utilização da catraca, pagar o valor da tarifa e acompanhar o cômputo do pagamento da tarifa através do giro da catraca. Não haverá restrição à quantidade de passageiros obesos beneficiados pela lei.