Alteração de lei prevê redução de multa no Piauí

O valor de multas aplicadas contra criadores e revendedores de animais domésticos ou silvestres poderá ser reduzido em até 50% no Piauí, de acordo com Projeto de Lei encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governador Wellington Dias.

A mensagem do Poder Executivo acrescenta o artigo 28-A à Lei 5628/06, que trata sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado do Piauí. A lei prevê multas de até 1.767 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) contra aqueles que não adotarem providências para controlar ou erradicar as doenças de seus animais.

De acordo com a lei, os criadores e revendedores de animais terão de se cadastrar na Adapi (Agência de Desenvolvimento Agropecuária do Piauí). Com a alteração legal, a Adapi poderá reduzir a multa aplicada levando em conta vários fatores, como os de que se o infrator for primário, se tiver baixo grau de instrução ou de escolaridade e se tiver se arrependido, procurando reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo.

Como justificativa O governador Wellington Dias diz da proposição, que o Projeto de Lei visa a adequação dos criadores à realidade econômica do Estado, “cuja produção é eminentemente de subsistência”.

De acordo com o governador, há necessidade de “um parâmetro que posa dosar a aplicação da sanção administrativa com margem de discricionariedade na fixação da multa, tendo em vista que a aplicação das normas atuais cria dificuldades operacionais”.