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Flávio Dino contesta resolução que muda números de deputados

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pretende alterar a composição da Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal para as eleições deste ano está sendo contestada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele protocolou representação no TSE alegando que a medida é inconstitucional e geradora de insegurança jurídica.

Flávio Dino lembra que o artigo 16 da Constituição Federal estabelece que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A Resolução do TSE dispõe sobre o novo número de membros do parlamento já para as eleições deste ano.

“O TSE, portanto, não pode fazer mudanças no processo no ano em que ocorrem as eleições”, explica Flávio Dino. Ele também questiona o fato de o Tribunal valer-se de estimativa populacional para propor a revisão. “O ideal seria esperar o resultado do censo demográfico deste ano”, diz.

Para o deputado, o tema exige cautela, razão pela qual defende que não se adote uma nova composição das Casas Legislativas a partir de uma estimativa do IBGE. “Mais prudente é aguardar o Censo de 2010”, argumenta.

Pela proposta, vários estados perderiam representantes. O Rio de Janeiro perderia duas vagas na Câmara e dois deputados estaduais. O Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, cada um, uma cadeira na Câmara, cuja composição permaneceria a mesma, ou seja, 513 deputados desde 1994.

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