MPE requer interdição da Casa de Prisão Provisória de Araguaína

Em ação conjunta, as três Promotorias de Justiça Criminais de Araguaína requereram no último dia 19, sexta-feira, ao juiz de direito da vara de execuções penais da comarca a interdição da Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA).

O estabelecimento penal, que tem capacidade para acolher 90 pessoas, hoje se encontra com um total de 134 detentos.

Além do antigo problema de superlotação e do péssimo estado de conservação em que se encontra a Casa de Detenção, situação já apontada pelo Ministério Público em Ação Civil Pública no ano de 2007, foi constatado, por meio de perícia técnica realizada neste mês de fevereiro, o funcionamento irregular das fossas sépticas e esgotamento sanitário do CPPA.

De acordo com nova perícia realizada a pedido do MPE, as duas fossas sépticas destinadas ao CPPA não mais comportam os dejetos lançados e estão vazando, lançando os resíduos em parte da estrutura da Casa de Detenção e escorrendo pelas ruas da cidade de Araguaína, deixando evidente o mais completo risco a que estão expostos os presos, os agentes penitenciários e a população em geral.

O laudo técnico destaca ainda o risco à saúde pública decorrente de tal situação, passível de “causar doenças às pessoas, danos ao meio ambiente, plantas e animais domésticos, além de funcionar como veículo de contaminação e exalação de odores desagradáveis.”

Segundo relatório de vistoria produzido pela Vigilância Sanitária, o problema se arrasta desde meados de 2009 e até agora não foi proposta nenhuma solução por parte do Estado.

Nesse sentido, as Promotorias de Justiça de Araguaína, com base nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e em respeito à integridade física e moral dos detentos, requereram a interdição total da Casa de Prisão, até que seja efetuada completa reforma de sua estrutura.

Foi requerida ainda a retirada gradativa dos presos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo eles serem transferidos para outras unidades carcerárias do Estado, bem como a proibição do recebimento de novos presos na CPPA enquanto não forem feitas as reformas e adequações que garantam aos presos condições de salubridade.
Fonte: MPE-TO