Jô Moraes reage à decisão do STJ sobre Lei Maria da Penha

“Vou apresentar uma emenda para alteração do Código de Processo Penal e marcar uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter esta decisão”. Assim reagiu a deputada federal Jô Moraes diante da deliberação da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser necessária a representação da vítima, no caso de lesões corporais de natureza leve, decorrente de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público.

A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, em recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o propósito de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Cóldigo Penal é pública e condicionada à representação.

Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o artigo 41 da Lei 11340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

No Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Com a decisão, a propositura de ação penal só poderá ser feita mediante a representação da vítima de violência doméstica.

De Belo Horizonte,
Graça Gomes