Flávio Dino:Lei eleitoral não impede reajuste no TJMA

Preocupados com os prazos da Lei eleitoral (9.504/97) para concessão de reajustes aos servidores do TJMA, os diretores do Sindjus procuraram o ex-juiz federal, ex-membro do Pleno do TRE/MA e atual deputado Flávio Dino para obter um parecer quanto às restrições as quais a Lei eleitoral se refere.

A iniciativa de procurar o deputado, de acordo com o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, visa demonstrar que as negociações estão sendo conduzidas com segurança pela direção do sindicato e que os servidores devem continuar atentos, porém tranquilos em relação ao assunto.
Em resposta a categoria, o deputado Flávio Dino disse que a Lei não impede reestruturação de carreiras e reposição de perdas inflacionárias, mas apenas a revisão geral da remuneração dos servidores públicos. De acordo com o deputado, essa tese tem fundamento em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre elas, a Resolução 21.296, de 12 de novembro de 2002 do TSE a respeito do assunto. Nos termos da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(Art. 7º, § 1º: cento e oitenta dias antes das eleições)
É certo que a Lei eleitoral proíbe, nos 180 dias anteriores ao pleito, a revisão geral dos salários. Entretanto, a medida de natureza moralizadora, não se aplica aos casos em que a atualização salarial prevê a reposição de perdas inflacionárias e trata de reestruturação de carreiras com concessão de benefícios. Como confirma a decisão em Resolução do TSE, proferida pelo ministro Luiz Carlos Madeira, a pedido do Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB:
“a aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73. Inciso VIII, da Lei n° 9.504, de 1997” (voto do ministro)
No entendimento do ministro, a alteração de estrutura de carreiras ou reclassificação de cargos, mesmo incluindo a concessão de qualquer vantagem a grupos específicos de servidores, não se configura na restrição da Lei. Para o deputado Flávio Dino, esse precedente jurídico esclarece o tema polêmico que envolve a atualização salarial em ano de eleição para servidores do Judiciário.
A pedido do Sindjus, o deputado se comprometeu a fazer um pronunciamento na Câmara a respeito da matéria para tirar eventuais dúvidas dos servidores públicos e para servir de fundamento também para as entidades de servidores federais, estaduais e municipais em todo Brasil. Para o presidente do Sindjus, Aníbal Lins, esse esclarecimento do deputado é de fundamental importância para que a classe do funcionalismo esteja atenta aquilo que é ou não de direito. “A Lei Eleitoral não pode ser usada como manobra para a não adequação salarial ou reposição de perdas inflacionárias. Agora nós esperamos que a Administração Jamil Gedeon faça a sua parte”, disse o presidente
(Ascom Sindjus)