Dia Internacional contra a Discriminação Racial

No dia 21 de março de 1960, em Joanesburgo, na África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Ainda que fosse uma manifestação pacífica, no bairro de Shaperville o exército interveio atirando e 69 pessoas foram mortas e 186 feridas.

Este dia ficou conhecido como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial.

“O racismo está presente na nossa sociedade de forma estrutural, se apresentando de várias formas. É preciso estar atento a este problema social e histórico e traçar medidas positivas”, declara a coordenadora estadual do PCdoB de Combate ao Racismo, Mônica Custódio.

O Artigo I da Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial diz o seguinte:

Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública.

A Constituição Federativa do Brasil de 1988 constitui-se em Estado de Direito e tem como fundamentos:

No seu Art. 1º inciso III – a dignidade da pessoa humana – E o que vemos é uma disparidade nas relações sociais no que diz respeito aos direitos de igualdade, de oportunidade, direitos básicos como creche, acesso à cultura e ao conhecimento.

No seu Art. 3º inciso IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. “E o que vivemos, são as variadas formas de discriminação e violência. Seja no mercado de trabalho (as diferenças salariais entre gênero/raça), no acesso à educação e ao conhecimento (Lei de Cotas) o direito à moradia, à saúde e às condições dignas de ir e vir conforme a lei”, analisa Mônica.

No seu Art. 4º inciso II – Prevalência dos direitos humanos, no inciso VII – repúdio ao terrorismo e ao racismo. “E nos deparamos com criminalização da pobreza, no mais singular sentido. Não temos direitos humanos a partir do local de moradia (as grandes favelas) e vivemos o terrorismo cotidiano, de violência e morte da juventude, principalmente a negra. O Estado decreta pena de morte, julga e penaliza mediante ao conceito de raça/classe”.

Hoje o racismo persiste em suas várias faces. No Brasil, dados recentes mostram que o risco de ser assassinado é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos. Os dados foram divulgados pelo Observatório de Favelas, pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj).