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Decisão em favor de ocupação em BH abre precedente histórico

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª Instância) suspendeu a liminar de reintegração de posse concedida no último dia13 à suposta proprietária do terreno ocupado pela “Comunidade Dandara” há quase um ano, a Construtora Modelo. Com a liminar derrubada, o terreno deve permanecer sob posse dos acampados nos próximos três meses, quando um colegiado de desembargadores do Tribunal vai julgar o mérito dessa decisão.

A Comunidade Dandara hoje abriga 887 famílias sem-casa e sem-terra, somando cerca de 5 mil pessoas, que ocupam um latifúndio urbano no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte (MG). A ocupação completa, em 9 de abril, um ano de resistência.

A Ocupação transformada em Comunidade Dandara é fruto de uma ação realizada pela aliança do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) com as Brigadas Populares e o Fórum de Moradia do Barreiro. A ação inicial contou com cerca de 150 famílias sem teto. A Ocupação Dandara foi organizada a partir da demanda da realização das Reformas Urbana e Agrária no país.

A decisão foi após o deferimento do agravo interposto no dia 20 pela Comissão Jurídica da Ocupação. De acordo com o assessor jurídico, Luiz Vasconcelos, um dos fundamentos principais é que a Construtora Modelo pediu a reintegração sem conseguir, de fato, comprovar a posse do terreno de 4 (quatro) hectares, no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte (MG). O terreno ocupado, com cerca de 400 mil metros quadrados, apresenta ainda uma série de irregularidades tributárias.

Três meses de dignidade

Com a liminar derrubada, o terreno deve permanecer sob posse dos acampados nos próximos três meses, quando um colegiado de desembargadores do Tribunal vai julgar o mérito dessa decisão. Se a liminar realmente for derrubada, a comissão dará continuidade ao processo. Com a vitória, a ocupação segue fortalecendo a “Comunidade Dandara”, na organização das famílias e na construção de um espaço coletivo, denunciando a terra improdutiva, criando uma nova forma de apropriação do espaço urbano.

A Justiça determinou que a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte. Além disso, decidiu pela suspensão do processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel.

Em adendo às medidas que garantem a permanência da comunidade no espaço, a decisão garante que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara, e que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica, etc.

Estes encaminhamentos tem o prazo de 45 dias para serem implementados, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento. A decisão judicial reconhece, pelos encaminhamentos, a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.

Decisão inédita

A grande novidade desta decisão é o reconhecimento da preponderância da dignidade da pessoa, é interpretar a prioridade do direito de morar sobre o direito de propriedade, que não é absoluto.

Segundo blog da Ocupação Dandara, só em Belo Horizonte são cerca de 80 mil imóveis ociosos e 55 mil famílias sem moradia, e o déficit habitacional total em BH beira 200 mil unidades entre valores quantitativos e qualitativos. No Brasil o total chegaria a 8 milhões.

O processo que gerou esta decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo que, junto com a Construtora Lotus, figura como ré em mais de 2.500 processos.

A decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Entretanto, a expectativa do movimento é que haja nova vitória nesta segunda instância de decisão.

Matéria publicada na página do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) esclarece que "evidentemente, a Comunidade Dandara não existiria se a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e o direito à moradia estivessem sendo garantidos pela ordem pública".

De São Paulo, Luana Bonone, com MST, site do Professor Fernando Massote e Blog da Ocupação Dandara