BA: Nove secretários deixam cargos para concorrer às eleições

Seguindo determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estipula aos candidatos ocupantes de funções públicas executivas,- ministros, secretários municipais e estaduais, presidentes de autarquias e governantes que estiverem pleiteando a reeleição o desligamento do cargo seis meses antes do dia da votação, nove secretários do Governo Wagner foram oficialmente exonerados de suas funções nesta terça (30/3) e quarta-feira (31).

A exigência atende à Lei das Inexigibilidades, criada para coibir qualquer possibilidade de vantagem entre um candidato no exercício de cargo executivo e os demais postulantes a uma cadeira na Assembléia Legislativa ou na Câmara Federal. O prazo final e definitivo se esgota dia 3 de abril.

O “troca-troca” nas secretarias de Governo está delineado com as saídas de Roberto Muniz daAgricultura, Irrigação e Reforma Agrária; João Leão de Infraestrutura; Juliano Matos do Meio Ambiente; Nelson Pellegrino de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Valmir Assunção do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza; Rui Costa de Relações Institucionais; Domingos Leonelli, do Turismo; Afonso Florense, de Desenvolvimento Urbano; e Eduardo Ramos de Ciência, Tecnologia e Inovação.  Há ainda a saída do secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, que deve ocorrer no limite do prazo final.

Já o prazo de desincompatibilização de dirigente de entidades representativas de classe e associação sindical que pretenda concorrer a mandato eletivo de senador, deputado federal ou governador nas eleições de 2010 é de quatro meses antes da eleição, ou seja 3 de junho. O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do cargo ou da função – em caso de não ser eleito ou mesmo se não conseguir viabilizar a candidatura, o representante dos trabalhadores poderá retornar ao seu posto na entidade.

O advogado Vandilson Costa, especialista em legislação eleitoral, orienta que os candidatos e candidatas não devem esperar o limite do prazo para se desicompatibilizar. “Os servidores públicos de um modo geral devem logo após as convenções eleitorais, que ocorrem entre 10 a 30 de junho e, no máximo, até 3 de julho comunicarem aos seus superiores hierárquicos o seu afastamento. O partido do candidato terá até 5 de julho para registrar a candidatura”, declarou

Para servidores públicos – estatutários ou não – que pretendam se candidatar às eleições gerais, o pedido de licença do cargo ou emprego público deve ser feito até 3 de julho. Mesmo licenciados, ainda lhes é garantido o recebimento integral dos vencimentos. Nesta categoria se enquadram todos os funcionários da Administração Direta, das autarquias, das fundações e da Administração Indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, dos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Entre os candidatos parlamentares, deputados federais e estaduais no exercício mandato, não é preciso se licenciar para concorrer à reeleição. O mesmo vale para governadores candidatos à renovação do cargo.

De Salvador,
Camila Jasmin