Sem categoria

Policiais militares e bombeiros fazem ato nacional em Brasília

Pelo segundo dia consecutivo, cerca de 300 bombeiros e policiais de todo o país fazem uma manifestação em frente ao Congresso Nacional desde de 9h desta quarta-feira (8/4). A categoria reivindica a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300, que prevê um piso nacional para a categoria com base ao valor pago a policiais e bombeiros do DF. 

O salário de um soldado do Rio de Janeiro oscila entre R$ 900 e R$ 1 mil. No Distrito Federal, um policial de mesma patente recebe mais de R$ 4 mil. Com a Emenda Aglutinativa, que aguarda votação em segundo turno na Câmara, a expectativa é que seja criado um piso de R$ 3,5 mil para soldados de todo o Brasil.

Policias Militares do DF fazem a segurança no local. Segundo a corporação local, que não participa da passeata, os manifestantes pretendem realizar uma marcha pela Esplanada dos Ministérios.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, pelo menos três manifestações de policiais e bombeiros do estado estão marcadas para este mês, em defesa da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 300.

A primeira manifestação do Rio de Janeiro é uma passeata prevista para acontecer no Centro da Cidade. As outras duas manifestações estão marcadas para a zona oeste da cidade do Rio, nos dias 16 (no Calçadão de Bangu) e no dia 30 (no Calçadão de Campo Grande).

PEC 300

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 300 de 2008, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que propõe equiparar os vencimentos dos Policias e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo DF.

A explicação da Ementa estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior a da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos, alterando, portanto, a Constituição Federal de 1988.

O 1º artigo da Lei altera o § 9º do artigo 144 da constituição federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º – a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse Distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.

Da redação, com Correio Braziliense e Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB)