MPE/TO ajuiza Ação Civil Pública contra o município de Araguaína

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, no último dia 5, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Araguaína, Instituto Tocantinense Presidente Antonio Carlos (ITPAC) e Faculdade Católica Dom Orione para garantir a crianças e adolescentes o acesso em creches, pré-escolas e ensino fundamental, tendo em vista que é dever do poder público municipal garantir essa oferta.

De acordo com o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, que atua na 9ª Promotoria de Infância e Juventude de Araguaína, o município instituiu, desde 1999, a concessão de crédito educativo para o ensino superior, destinado a estudantes de baixa renda, no entanto, não foi tomada qualquer iniciativa no sentido de universalizar o atendimento a crianças da educação infantil e ensino fundamental, que são de oferta prioritária do município.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo 11, é explícita quanto à obrigação do município em “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e como prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência”.

Sidney argumenta ainda que diante das dificuldades encontradas pelo município para oferecer ensino de qualidade no nível de ensino obrigatório (mesmo sendo destinada para esse atendimento a receita de 25% do orçamento municipal), não se justifica a oferta de crédito educativo para o ensino superior como prioridade, principalmente tendo em vista que não tem sido obedecido o critério socioeconômico para concessão das bolsas de estudo.

Na Ação, o Promotor de Justiça esclarece ainda que o município possui uma demanda de mais de sete mil crianças de 0 a 5 anos que não têm acesso à educação escolar, motivo pelo qual o MPE oficiou à prefeitura em outubro de 2009, recomendando providências para sanar tal deficiência, o que não foi atendido.

Diante dos fatos, requereu ao município que suspenda a concessão de bolsas de estudo, bem como a utilização de recursos públicos na implantação ou execução do Programa de Crédito Educativo, e encaminhe ao Poder Legislativo projeto de lei revogando as leis municipais 1.889/99 e 2.661/09, que dispõem sobre o Programa, até que seja regularizada a oferta da educação infantil, em creches e pré-escolas, e garantido ensino fundamental de qualidade pelo município.
Fonte: MPE/TO