Casa de Detenção de Natividade é alvo de Ação Civil Pública
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Substituto Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, propôs ontem, 13/04, Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado do Tocantins requerendo adequações na estrutura da casa de detenção de Natividade, em virtude da falta de condições mínimas para abrigar os detentos.
Publicado 16/04/2010 15:59 | Editado 04/03/2020 17:22
Na Ação, o Promotor de Justiça alega que a precariedade das instalações, bem como o estado de superlotação do estabelecimento, expõe os detentos a condições degradantes, motivo que levou o MPE a oficiar o então Secretário de Segurança Pública, em setembro de 2007, solicitando providências para resolução do problema, que se arrasta há quase três anos.
Conforme vistoria técnica realizada ao estabelecimento penal em abril deste ano, foram constatadas inúmeras irregularidades, que incluem condições de higiene, saneamento, ventilação e segurança, além da necessidade especial de celas em separado para mulheres e menores infratores. Ressalta ainda que devido o crescente aumento do efetivo carcerário, as celas, que têm capacidade máxima para 12 pessoas, já chegaram a abrigar 28 detentos no início deste ano.
Diante dos fatos apresentados na Ação e tendo em vista os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, Paulo Alexandre requereu liminarmente, no prazo máximo de sete dias, a transferência dos presos provisórios excedentes e presos definitivos (com sentença transitada em julgado) para outras unidades carcerárias do Estado, respeitando-se o limite máximo de 12 presos por cela, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por preso excedente, em caso de descumprimento.
Requereu ainda, ao final da Ação, a proibição do recebimento de novos presos enquanto não forem feitas as reformas e adequações necessárias, bem como o reestruturação do quadro operacional e administrativo da Delegacia de Polícia Civil, com aquisição de equipamentos e materiais, sob pena de aplicação de multa diária de igual valor, a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário Estadual.
Fonte: MPE/TO