Chico Lopes leva a Brasília discussão sobre reajuste da Coelce

O reajuste tarifário da Companhia Energética do Estado do Ceará (COELCE) será tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, em Brasília. Solicitada pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) no início deste mês, a audiência foi marcada para o dia 4 de maio e deverá contar com representantes de diversas entidades de defesa do consumidor, além da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da própria COELCE.

Conforme a imprensa cearense destacou esta terça-feira,20/4, o reajuste tarifário da COELCE será, em média, de 3,41%, chegando até a 4,24%, para os consumidores residenciais de baixa renda, e podendo chegar a 5,89%, dependendo da classificação.

“É um aumento injustificável, tendo em vista que a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IGP-M, ficou em 1,94%”, afirma o deputado Chico Lopes, que realizou pronunciamento sobre o tema na tarde desta terça-feira. E denuncia que a metodologia oficial para os reajustes da energia apresenta uma grave distorção, resultando em aumentos que penalizam o consumidor brasileiro há vários anos.

"Isso foi constatado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Desde 2002 os consumidores – inclusive os cearenses – tiveram perdas de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano", destacou Lopes, cobrando da ANEEL um "olhar mais atento a essa questão".

"Ainda que pra isso seja necessário alterar o Contrato de Concessão, e não simplesmente homologar os aumentos solicitados pelas concessionárias, dentre elas a COELCE, como aconteceu muitas vezes ao longo dos últimos anos".

Preços altos, grandes lucros

Para Chico Lopes, o consumidor não pode continuar arcando com os preços extorsivos praticados pela COELCE e autorizados pela ANEEL. Os valores cobrados aos consumidores cearenses garantem polpudos lucros à distribuidora de energia. "Basta dizer que, no ano passado, a COELCE encerrou o balanço com um lucro líquido de R$ 334,45 milhões", enfatiza Lopes.

"Outro ponto que deve ser observado é a devolução do que o consumidor pagou em excesso, durante esse período em que o TCU constatou irregularidade na metodologia de cálculo no Contrato de Concessão. Precisam ser criados mecanismos para a devolução desses valores administrativamente, mesmo que seja através de uma compensação na fatura mensal do consumidor", defende Chico Lopes.

Fonte: Dalwton Moura, Ass. Imprensa – Dep. Fed. Chico Lopes – PCdoB-CE