PCdoB-RJ convoca convenção eleitoral estadual

A reunião da Comissão Política do PCdoB-RJ, que definiu o apoio a Sérgio Cabral, também aprovou a convocação da convenção eleitoral, que será realizada no dia 26 de junho. Na ocasião, os delegados definirão as alianças para governador e senador e as chapas de deputados federais e estaduais do Partido. Veja a normatização completa.

Normatização da convenção eleitoral do PCdoB-RJ
 
Art. 1º– A Convenção Eleitoral Estadual do PCdoB/RJ será realizada no dia 26 de junho de 2010.

Parágrafo Único – O edital de convocação da Convenção Eleitoral Estadual, contendo dia, local, hora e a pauta, será afixado na sede do Partido e encaminhado para afixação no mural do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º – O processo da Convenção será regido pelo Estatuto, pela Resolução Nacional sobre as Convenções e pela presente normatização.

Art. 3º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual será:

I. Deliberação sobre:
a) os(as) candidatos(as) a Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador(a), Vice-Governador(a), Senador(a) e seus suplentes;
c) a coligação proporcional ou chapa própria para a eleição de Deputados(as) Federais e Deputados Estaduais;
d) a lista dos(as) candidatos(as) a Deputado(a) Federal e Deputado(a) Estadual;

II. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.
Parágrafo Único: As deliberações das Convenções Eleitorais Estaduais sobre os candidatos e as coligações são ad referendum do Comitê Central, nos termos do disposto no artigo 29 do Estatuto partidário.

Art. 4º – A Convenção Eleitoral Estadual deliberará mediante voto aberto, único e intransferível, por maioria simples dos presentes (Art. 18, do Estatuto) e será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 do Estatuto do PCdoB;
II. Por delegados(as) indicado(as) nas seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual;

Art. 6º – O CERJ – Comitê Estadual do PCdoB/RJ apresentará o Projeto de Resolução Política para a Convenção Eleitoral Estadual e o debate terá por base documento da Direção Nacional.

Art. 7º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao CERJ ou a sua Comissão Política a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 8º – Da Convenção Eleitoral Estadual lavrar-se-á ata circunstanciada, contendo:
a) assinaturas dos(as) participantes;
b) local da sua realização, data completa e horário;
c) deliberações aprovadas e o poder expresso delegado ao Comitê Estadual ou Comissão Política;
d) relação nominal dos(as) candidatos(as) aprovados(as), bem como os números a eles(as) atribuídos;
e) número de seções eleitorais municipais reunidas em todo o Estado para a Convenção Eleitoral estadual;
g) as assinaturas, ao final, do Presidente e do Secretário dos trabalhos.
Parágrafo Único – a ata será lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, conforme previsto no art. 8º da Lei 9504/97, podendo ser utilizados os já existentes.

Art. 9º – Os delegados serão indicados pelas Seções Municipais, sendo a quantidade de delegados proporcional à mobilização para o 12º Congresso, com o mínimo de 01(um) por município, conforme tabela em anexo.

Parágrafo Único – Os municípios que não estejam na tabela poderão indicar delegados desde que sejam constituídas direções municipais.

Art 10º – As Direções Municipais enviarão para o CERJ- Comitê Estadual do PCdoB/RJ, até 20:00 horas do dia 16 de junho de 2010, a ata da Seção Municipal contendo o resultado dos debates políticos e a relação de delegados indicados, conforme formulário específico.

Parágrafo Único – Poderão ser indicados suplentes na proporção de 20% dos delegados(as), garantindo o mínimo de 01(um) por município.

Art 11º – A critério da Direção Estadual, poderão participar convidados na Convenção Eleitoral Estadual;

Art. 12º – Os casos omissos serão resolvidos pelo CERJ, de acordo com as Resoluções do Comitê Central.

Rio de Janeiro, 03 de maio de 2010
A Comissão Política Estadual do PCdoB/RJ

 

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