Em carta a senadores, Haroldo rebate críticas a política da ANP
O diretor-geral da ANP (Agência Nacional de Petróleo), Haroldo Lima, enviou carta aos senadores rebatendo as críticas que têm sido feitas às emendas para revitalização dos "campos marginais" de petróleo por pequenas e médias empresas brasileiras, propostas e aprovadas pela Câmara dos Deputados na proposta de legislação para a exploração do pré-sal. Trata-se de campos maduros, de pequena reserva e produção e, portanto, de interesse marginal para as grandes companhias de petróleo como a Petrobras.
Publicado 10/05/2010 12:00
Na carta, Haroldo Lima esclarece que não são procedentes as informações de que essas emendas levariam a Petrobras a poder dedicar-se exclusivamente à produção de petróleo e gás em seus campos em mar e a interromper suas atividades de exploração e produção em terra. Também não é verdade que nas emendas conste que os campos terrestres seriam todos entregues à iniciativa privada, e que "a economia dos estados das regiões Norte e Nordeste seria bastante prejudicada com perda de investimentos e de postos de trabalho".
A ANP vem, desde 2004, incentivando a criação de pequenas e médias empresas brasileiras de petróleo, a exemplo do que acontece em outros países. A Agência, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (Resoluções CNPE nº 2, de 8.12.2004 e nº 2, de 13.4.2005), já realizou duas rodadas de licitações de áreas com
acumulações marginais de petróleo e gás. Vários estudos, seminários, publicações e palestras, feitos pela agência, por iniciativas acadêmicas e por pequenas empresas, mostram que a reativação dos campos marginais traz numerosos benefícios para o Brasil: investimentos, geração de novos postos de trabalho de caráter permenente, incentivo à indústria brasileira fornecedora de bens e serviços e apuração de tributos.
Nas emendas da Câmara dos Deputados, a ANP faculta à Petrobras o pagamento de parte da cessão pela União de áreas do pré-sal à companhia mediante a devolução, de comum acordo, de áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção. A Petrobras não estará obrigada a devolver nenhum campo e, certamente, não o fará se isto for em detrimento dos interesses da empresa ou da sociedade, titular maior do seu patrimônio.
Leia abaixo a carta assinada por Haroldo Lima
Endereço: Brasília – DF – 70165-900
1. Enquanto tramitaram na Câmara dos Deputados os projetos de lei relativos ao pré-sal, os senhores Deputados, depois de audiências e reflexões, introduziram emendas para a revitalização de “campos marginais” e o incentivo ao surgimento de pequenos e médios produtores de petróleo em nosso país. Tomamos conhecimento de manifestações contrárias a essas emendas, o que suscitou preocupações por parte dos senhores senadores.
2. As críticas que nos chegaram ao conhecimento falam que as citadas emendas fariam com que (a) “a estatal (a Petrobrás) se dedicasse exclusivamente à produção em mar” o que implicaria na interrupção das atividades de E&P em terra da mesma; (b) “os campos terrestres seriam todos entregues à iniciativa privada” (c) “a economia dos estados da região Norte e Nordeste seria bastante prejudicada com perda de investimentos e de postos de trabalho”.
3. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis vem, desde 2004, promovendo atividades para o florescimento no Brasil de pequenas e médias empresas petrolíferas, como ocorre em outros países. Estudos, seminários, publicações e palestras já foram feitos a esse respeito, pela ANP, por iniciativas acadêmicas e por pequenas empresas brasileiras. Esta Agência, a propósito, já realizou duas rodadas de licitações de áreas com acumulações marginais de petróleo e gás, o que resultou no surgimento, no nordeste do país, de 37 novas empresas brasileiras, de pequeno ou médio porte. Pareceu-nos oportuno assim, transmitir aos senhores senadores, elementos informativos a respeito da questão em pauta, tomando por base estudos e palestras que estão publicados no sítio da ANP.
4. Esses estudos mostram que as críticas feitas são inteiramente improcedentes. Ao contrário do que é alegado, o estudo “Reativação de campos marginais e incentivo à pequena empresa petrolífera”, de outubro de 2004, (disponível no sítio da ANP), salienta, logo em seu início, os benefícios que adviriam com a reativação dos campos marginais, enumerando, “1) investimentos no país; 2) geração de novos postos de trabalho de caráter permanente; 3) reativação da indústria brasileira de bens e serviços (PROMINP); 4) desenvolvimento e difusão do conhecimento nacional em E&P; 5) apuração de tributos. Outro trabalho, que tem parte essencial intitulada “O Negócio Campo Marginal”, de outubro de 2005 (também disponível no sítio da ANP), enumera como premissas: 1) “Contribuir para o desenvolvimento de áreas carentes no nordeste brasileiro via geração de empregos e de oportunidades de serviços em áreas correlatas; 2) Incentivar o desenvolvimento local de atividades industriais; 3) Auxiliar o Setor Público regional em função do aumento da arrecadação dos impostos e tributos pertinentes.”
5. Este último estudo relaciona dados que distinguem campos em terra de campos marginais, mostrando que todo campo marginal existente no Brasil é terrestre, mas nem todo campo terrestre é marginal. Os números que o estudo apresenta, relativos àquele ano, mostram que existem no Brasil 206 campos terrestres, dos quais 53 têm 93,57% das reservas provadas de petróleo em terra de nosso país, ao lado de 153 que apresentam 6,43% dessas reservas. O conceito de campos marginas não se refere aos terrestres que tem 93,57% das reservas provadas em terra do país, mas, como lá está dito, aos que têm 6,43 % dessas reservas, ou seja 0,6% das reservas provadas em terra e mar do Brasil. O estudo em apreço conceitua assim campo marginal: “aqueles que não acrescentam valores significativos ao portfólio de uma grande empresa”. É de interesse marginal para grande empresa, mas que pode ser de grande interesse para pequenas e médias empresas brasileiras.
6. A descoberta do pré-sal coloca-nos ante o desafio principal, qual seja o de resguardar, para o Estado brasileiro, o controle dessa enorme produção em perspectiva, não só para alavancar as condições sociais melhores para toda a gente brasileira, como para não permitir o risco da desindustrialização, que ocorre quando um país descobre enormes jazidas. E coloca-nos também ante um quadro novo, em que aqueles 0,6% das reservas provadas existentes no que temos chamado de campos marginais reduzem-se para algo muito mais insignificante, quadro esse em que a nossa estatal terá que ser capitalizada para empreender os enormes investimentos previstos e seguramente terá que concentrar esforços. Por essa razão, alguns destes campos marginais ou maduros poderão ser mais bem desenvolvidos por empresas de menor porte, que contam com custos fixos compatíveis com este pequeno volume de reservas e produção. É daí que aparece a possibilidade e conveniência de se encaminhar esses campos marginais (diferente de campos terrestres de reserva e produção significativas) ao empresário brasileiro, pequeno ou de médio porte, o que beneficiaria, sobretudo, ao Nordeste brasileiro.
7. Com relação às emendas propostas e aprovadas na Câmara dos Deputados, observamos que ela faculta à Petrobras, o pagamento de parte da cessão de áreas do
“pré-sal” mediante a devolução, de comum acordo com a ANP, de áreas sob contratos de concessão relativos a campos terrestres em desenvolvimento ou em produção.
8. Nesta situação, na escolha dos campos a serem devolvidos, a Petrobrás e a ANP, observarão as melhores práticas da indústria, utilizarão critérios econômicos, de infraestrutura, de sinergia dos projetos já existentes da Petrobras, além de aspectos sócios — ambientais locais. A Petrobrás não estará obrigada a devolver nenhum campo, e certamente não o fará se isto for em detrimento dos interesses da empresa ou da sociedade titular maior de seu patrimônio.
9. No suposto de que esses campos de produção marginal ou madura não mais representem o interesse principal da Petrobras, sobretudo com o advento do pré-sal, é de se admitir que eles poderão ser desenvolvidos com maior eficiência por pequemos ou médios produtores, nos termos proposto pela emenda, garantindo sua reativação econômica e, em conseqüência, geração de empregos e de tributos.
10. E mais ainda. Mesmo nos campos terrestres maduros ou marginais nos quais a Petrobras já tenha realizado investimentos significativos, com aumento no grau de sua recuperação, e que tenha interesse de preservar, ela não estará obrigada a fazer qualquer devolução. A Petrobras continuará com uma presença predominante e contínua em investimentos em todos os estados atualmente com exploração e produção de petróleo ou gás natural.
11. Quanto ao volume, a emenda estipula um montante equivalente ao valor de mercado de até 100.000.000 (cem milhões) de barris de óleo equivalente recuperáveis de petróleo e/ou gás que poderão ser objetos de devolução, para ajudar no pagamento ao Estado da cessão que este fará à Petrobrás de cinco bilhões de barris no pré-sal. Vale ressaltar que as reservas totais da Petrobras em bacias terrestres, ano base 2009, são de aproximadamente 2 bilhões de barris de óleo equivalente. Ou seja, estamos tratando de um número que pode chegar, numa situação extrema, a até 5 % dessas reservas terrestres, cerca de 0,14 % das reservais totais.
12. Vê-se que, ao contrário do esvaziamento econômico, de que falam os críticos das emendas em discussão, o que se projeta com esta proposta de maior participação de pequenas e médias empresas é justamente reaquecer essa atividade circunstancialmente decadente, e repito, de baixo interesse de uma grade petrolífera.
13. Uma peculiaridade da produção terrestre é a interiorização dos investimentos, dos empregos e do desenvolvimento tecnológico. Razão pela qual, a operação destes campos por empresas independentes, provavelmente permitirá o prolongamento da vida econômica destes ativos, resultando num aumento de investimentos nestas regiões, aumento da oferta de emprego e distribuição de renda. E como esses campos localizam-se, sobretudo, no Nordeste brasileiro, é esta região a que será mais beneficiada com a reativação desse setor.
14. Os senhores Deputados chegaram ainda a apresentar outra emenda igualmente direcionada ao seguimento empresarial de que tratamos, instando o governo a formular uma política e meios para estimular o desenvolvimento dos pequenos e médios produtores independentes de petróleo. Pareceu-nos importante e oportuna tal iniciativa, proporcionando a reflexão e formulação governamentais de uma política industrial para um setor nascente na atividade petrolífera do Brasil.
15. Na expectativa de termos contribuído para a elucidação das questões apresentadas, com a manifestação de respeito e amizade pelos membros desta Casa onde passei vinte anos consecutivos, despeço-me.
Atenciosamente,
HAROLDO LIMA
Diretor Geral