TCE aprova requerimento e nega aplicabilidade da lei 2.351

O Pleno do Tribunal de Contas analisou na sessão desta quarta-feira, 19, Incidente de Inconstitucionalidade sobre a lei 2.351/2010, que retira e limita as competências do TCE.

O requerimento foi apresentado pelo conselheiro José Jamil Fernandes Martins, solicitando a não aplicabilidade da lei, proposta que foi acolhida pelos demais conselheiros.

A decisão é baseada na súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz: “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público”.

Cabe destacar que o TCE não julga a lei como inconstitucional, já que isso cabe ao STF. O Pleno entende que não há como aplicar a lei 2.351, já que ela é incompatível com os artigos 73 e 96 da Constituição Federal.

O conselheiro Jamil apresentou o requerimento ao analisar um recurso que estava em sua relatoria, no qual se viu impedido de manter a aplicação de multa acima de R$ 10 mil. O processo refere-se à prestação de contas de ordenador de despesas do ex-prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto Ribeiro, que haviam sido julgadas irregulares, com imputação de débito de R$ 467 mil e multa de R$ 17 mil.

O artigo 39 da lei 2.351 limita em R$ 10 mil o valor da aplicação de multas. Pelo impedimento, o conselheiro requereu ao Pleno, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade, que o TCE deixe de aplicar a nova lei, por ser incompatível com a Constituição Federal. O requerimento foi aprovado e entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial.
Fonte: TCE/TO