PCdoB-AM divulga edital de sua convenção eleitoral

Após anunciar apoio à reeleição de Omar Aziz ao governo do estado e de reafirmar as pré-candidaturas de Vanessa Grazziotin ao Senado e de Eron Bezerra à Camara dos Deputados, o PCdoB/AM divulgou a data e o local de sua convenção, ocasião em que essas decisões devem ser oficialiadas. Acompanhe o edital abaixo:

A Comissão Política do Comitê Estadual do PCdoB-AM, em sua reunião do dia 19 de maio de 2010 e no uso de suas atribuições, conforme o Artigo 15 c/c 29 do Estatuto Partidário e a Resolução Nº 01/2010 do Comitê Estadual – convoca a Convenção Eleitoral Estadual para o dia 26 de junho de 2010, a realizar-se em Manaus – AM, na Universidade Federal do Amazonas, no Auditório Eulálio Chaves e estabelece normas para o processo da Convenção Eleitoral Estadual para as eleições de 03 de outubro de 2010.

Da Convenção Eleitoral Estadual

Art. 1º – A Ordem do Dia da Convenção Eleitoral Estadual, de acordo com a resolução nº. 01/2010 do Comitê Estadual será:

1. Deliberação sobre:

a) os candidatos (as) a Governador (a), Vice-governador (a), Senadores (as) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
b) a coligação majoritária para a eleição de Governador (a), Vice-governador (a), Senadores (as) e seus suplentes na eleição de 03 de outubro de 2010;
c) a coligação proporcional para a eleição de Deputados (as) Federais e Estaduais na eleição de 03 de outubro de 2010;
d) os candidatos a Deputados (as) Federais e Estaduais na eleição de 03 de outubro de 2010.

2. Deliberação sobre o plano de campanha eleitoral.

Art. 2º – A Convenção Eleitoral Estadual será constituída:
I. Pelos membros do Comitê Estadual, observado o disposto no parágrafo único do art. 27 e art. 29 do Estatuto do PCdoB;
II. Por delegados (as) indicados (as) nas seções municipais da Convenção Eleitoral Estadual;
Parágrafo Único: A Convenção Eleitoral Estadual deliberará por maioria simples de votos dos presentes (Art. 18, do Estatuto).

Art. 3º – A Convenção Eleitoral Estadual poderá delegar ao Comitê Estadual ou à Comissão Político Estadual a atribuição de decidir sobre coligação e aprovar a lista dos candidatos.

Art. 4º. – Na Convenção Eleitoral Estadual será lavrada ata circunstanciada em livro próprio.

Manaus – AM, 19 de maio de 2010

A Comissão Política Estadual do PC do B-AM.