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Jandira Feghali sugere mudar lei que abrandou pena contra estupro

Para a ex-deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é preciso encontrar a forma mais ágil, com a ajuda dos operadores do Direito, para que se mude a lei ou a execução da Justiça para que a lei cumpra o seu objetivo, que é o de punir com rigor os crimes de estupros, que ela considera crimes hediondos. Jandira fala com a experiência de relatora do projeto de lei que transformou-se na Lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS), relatora da lei que uniu crimes de atentado violento ao pudor e estupro, admitiu que pode tentar mudar a lei se for comprovada que a nova lei possui brechas que permitem a redução de penas dos estupradores.

Ela disse que fará uma consulta à Justiça, sem determinar ainda se ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para saber se a legislação facilitou a vida dos criminosos. Se for comprovada, a gente deve apresentar uma proposta de alteração na lei para garantir o objetivo de enfrentar a impunidade e tornar mais rígida a lei com aplicação de penas mais duras, afirmou a parlamentar.

O objetivo da nova lei sobre crimes sexuais era tornar a lei mais rígida, mas ao unificar dois artigos do Código Penal para acabar com a expressão "atentado violento ao pudor" e classificar todo o crime sexual como estupro, a lei tornou mais brandas as penas.

Até a publicação da lei, em agosto de 2009, o crime de estupro era o ato de um homem introduzir o pênis na vagina da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Os outros "atos libidinosos", como sexo oral e anal, eram tidos como atentado violento ao pudor.

O criminoso podia ser condenado pelos dois crimes simultaneamente. As penas eram as mesmas: de 6 a 10 anos de prisão. Caso fosse condenado pelos dois crimes pegaria, no mínimo, 12 anos e, no máximo, 20 anos de prisão.

Na nova lei, porém, há só o crime de estupro que prevê os atos de "conjunção carnal" e "atos libidinosos", com pena prevista de 6 a 10 anos.

Com a nova lei, os juízes passaram a entender que quem foi condenado a 12 anos pelos dois crimes deve, agora, ter a pena reduzida para 6 anos.

Como toda nova lei pode retroagir em benefício do réu, muitos advogados foram à Justiça pedir redução ou extinção da pena do atentado.

Descuido do legislador

Para Jandira Feghali, houve um descuido do legislador ao permitir que haja interpretação da lei que produza efeitos contrários ao objetivo original. Ela destacou que, ao elaborar o parecer sobre a Lei Maria da Penha, teve o cuidado de fazer o cruzamento com as legislações existentes, como o Código Civil e Código Penal, além do Estatuto da Crianças e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.

O juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, professor do Mackenzie e da Escola Paulista de Magistratura, em matéria publicada na Folha de São Paulo, diz que "a intenção do legislador pode ter sido muito boa, mas essas imperfeições redacionais levaram a discussões como essa. Não deram conta de que isso poderia ocorrer. […] Se o objetivo era agravar, nesse caso gerou uma controvérsia que pode redundar num abrandamento".

"Se a pessoa pratica só conjunção carnal, ela vai ter pena de reclusão de seis anos. Se ela pratica coito anal, relação sexual oral, vários coitos, várias conjunções, a pena é a mesma. Isso acaba servindo de estímulo", disse o juiz paulista.

De Brasília
Márcia Xavier