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TSE reinterpreta Ficha Limpa e atinge até condenados antes da lei

A lei da Ficha Limpa impedirá a candidatura de qualquer pessoa que já foi condenada pela Justiça, ainda que a pena tenha sido estabelecida antes de 4 de junho — data em que a medida foi aprovada. Nesta quinta-feira (17), por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o relatório ministro Arnaldo Versiani.

A lei — que vale já para as eleições deste ano — determina que políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos não poderão ser candidatos já no pleito de outubro. O entendimento deverá agora ser adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, segundo o TSE.

O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada. Outras indagações tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso.

O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada. Conforme a interpretação do TSE, a inelegibilidade não é uma pena — mas, sim, uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. “A técnica gramatical não se resume à interpretação simples e literal. É preciso ter conexão com sentido da lei”, afirmou a vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau.

O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal”, afirmou, concluindo: “Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”.

O ministro também ressaltou que, nos casos de inelegibilidade, ninguém é declarado culpado — o que descarta o argumento da presunção de inocência. Lembrou que essa é uma restrição temporária que não configura perda de direitos políticos. Afirmou, ainda, que a nova lei dá chance de defesa. “A parte pode entrar com um recurso para que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade”, afirmou.

Para o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, o Senado Federal entendeu que mesmo com as alterações no tempo verbal – que passou de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados – o sentido da lei foi integralmente preservado. “Caso contrário, a Casa teria devolvido o texto à origem”, afirmou.

Na opinião da ministra Cármen Lúcia, a alteração verbal não impôs condição de futuro. Ela usou o exemplo de uma lei fictícia que atinja, por exemplo, “os que forem magistrados”, dizendo respeito a quem é magistrado agora, e não no futuro. Os ministros Hamilton Carvalhido e Aldir Passarinho Junior também acompanharam integralmente o voto do relator.

Caso a caso

Em resposta a outro questionamento, o TSE definiu ainda que a lei da ficha limpa pode agravar a punição de políticos condenados antes da publicação da norma. A lei prevê que o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo contra ele ficam inelegíveis pelo período que resta do mandato mais oito anos. Antes, o período de inelegibilidade ia de 3 a 8 anos.

No entanto, a possibilidade de ampliação do período de inelegibilidade para políticos condenados, que não podem mais recorrer da decisão, será analisada caso a caso pela justiça eleitoral no momento do registro da candidatura,s egundo o TSE.

O projeto ficha limpa surgiu da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores desde o lançamento da proposta, em setembro do ano passado. O projeto foi o quarto de iniciativa popular a virar lei.

Da Redação, com agências