Justiça determina reinício imediato de aulas na rede municipal

O juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis, proferiu nesta terça-feira (13), uma decisão determinando o reinício imediato das aulas nas escolas da rede pública municipal.

 Para fundamentar a decisão, o juiz citou que o acesso à educação é direito constitucional e estatutário, não podendo ser violado em face de greve dos professores municipais, bem como pactos e convenções internacionais e legislação interna sobre o assunto.

A greve dos professores da rede municipal de ensino teve início no mês de maio passado. Os professores querem um aumento da ordem de 27,5%, e a Prefeitura oferece 8%. Mesmo entendendo que o direito à greve é constitucional, a decisão observa que numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a decisão, a paralisação das aulas vem causando prejuízos às crianças e adolescentes no que refere à sua formação psicológica, cultural e educacional. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 70, diz que:

“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Diante disso, o juiz entende que a situação atual pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos alunos crianças e adolescentes.

Na decisão, o juiz determinou: a garantia de oferta integral, pelo município de São Luís, da carga horária dos 200 dias letivos do plano de trabalho docente de 2010, com reinício imediato das aulas na rede pública municipal da educação infantil e ensino fundamental, sob pena de multa diária de vinte mil reais.

A justiça determinou, ainda, a garantia, pelo demandado, aos alunos infanto-adolescentes matriculados na educação infantil e ensino médio da rede pública municipal da integralidade da oferta de carga horária legal e conteúdo respectivo, com qualidade, observando-se, ainda, o direito de estudar próximo à sua residência ou ser servido por suficiente e seguro transporte escolar.

Fonte: Sindeducação/São Luís