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Projeto quer que cultura seja para todos

É de conhecimento público que a indústria da cultura é responsável por 5% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e nela atuam 320 mil empresas, que geram 1,6 milhão de empregos no país. Com base neste potencial, o governo federal elaborou o projeto de Lei (PL) 6.722/10, criando o programa Nacional de Fomento e incentivo à cultura (Procultura), aprovado quarta-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

O objetivo principal deste instrumento legal é diversificar a captação de recursos destinados a projeto culturais em todo o país, beneficiando pequenos grupos e artistas locais. O texto prevê incentivos a projetos que não são beneficiados pela Lei Rouanet(Lei 8.313/91).

No bojo da mensagem que enviou ao Congresso Nacional, o Executivo faz a defesa de uma revisão mais abrangente dos mecanismos de fomento à cultura no Brasil, já que 80% dos recursos ficaram concentrados na Região Sudeste nos 18 anos de aplicação da Lei Rouanet.

A ideia do governo é tornar o Procultura o principal agente de investimentos do Ministério da Cultura (MinC), que também contará com outros fundos, como o Vale-Cultura, em análise na Câmara (PL 5.798/09).

A proposta quer fortalecer o Fundo Nacional da Cultura (FNC) com o aporte de novos recursos e a criação de mais formas de financiamento. Pelo texto aprovado, as novas fontes de financiamento do FNC viriam da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica, e do rendimento de aplicações em programas e projetos culturais.

No papel, a proposta do Procultura tem tudo para tornar mais ecumênica a distribuição de verbas para incentivo às atividades culturais no país. O PL 6.722/10 inova ao criar oito fundos setoriais – artes cênicas, música, literatura, entre outros -, que contarão com fontes próprias de financiamento, constituídas por 10% a 30% dos recursos do FNC.

A principal meta do programa é fortalecer o acesso de pequenos projetos culturais às verbas do FNC e assegurar a aplicação de no mínimo 10% dos recursos do fundo em cada região do país, o que é plenamente justo. Ele autoriza a dedução de até 6% do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de até 4% do IR de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real para as doações ou patrocínios a projetos culturais aprovados pelo MinC.

Diferentemente da Lei Rouanet, em que os percentuais de renúncia são definidos de acordo com o setor da cultura beneficiado, a proposta estabelece que essa parte será relacionada com o mérito cultural, independentemente da área: quanto maior o impacto cultural, igualmente será o percentual de renúncia.

Se o Brasil está entre as 20 maiores economias do mundo, já passou mesmo da hora de dar um salto substantivo no âmbito das atividades culturais e, como nada se faz sem dinheiro, a criação de um programa para incentivar pequenos projetos – tanto em São Paulo e Rio de Janeiro, quanto no Amapá, Pará, Piauí, Mato Grosso, Sergipe ou Minas Gerais – deve merecer toda a atenção do Congresso Nacional.

Tomara que o Procultura se torne de fato um porto seguro para quem quer fazer e preservar manifestações culturais neste país, tão desigual nessa esfera.

Fonte: Estado de Minas