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TSE divulga orientações para o eleitor no dia das eleições

Para quem não quer perder a oportunidade, por sinal obrigatória, de votar nas eleições deste ano, deve ficar atento as instrução divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este ano, o eleitor deve levar, além do título de eleitor, um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de motorista). Eleitores sem o título ou sem documento com foto não poderão votar.

Já circularam notícias na mídia de que a campanha do tucano José Serra está apostando no esquecimento do eleitor nessa nova exigência para evitar uma derrota maior para a candidata Dilma Roussef, que está à frente nas pesquisas de intenção de voto.

Os eleitores que perderam o título têm até o dia 23 de setembro para tirar a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. Se ele perdeu o título depois dessa data, não poderá votar. Terá de justificar a ausência de voto.

Os deficientes podem usar uma pessoa de sua confiança para ajudar na hora de votar. Para isso, não é preciso nem avisar ao juiz Eleitoral antecipadamente. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille para ajudar os eleitores com deficiência visual, mas eles podem também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança. Também não há impedimento legal quanto à presença de parentes auxiliando idosos no momento da votação.

O primeiro turno das eleições será no dia 3 de outubro das 8h às 17h. Se houver segundo turno, será no dia 31 de outubro no mesmo horário. O voto é obrigatório para todos com mais de 18 e menos de 70 anos. E optativo para jovens de 16 e 17 anos e adultos acima de 70 anos.

É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.

O TSE recomenda que o eleitor leve uma “cola”, considerando que são seis número a serem digitados. A Justiça Eleitoral entende que isso diminui o tempo e facilita o processo de votação. A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador (dois), governador e presidente. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação.

O eleitor analfabeto também pode votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda que ele seja treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas da urna. A confirmação de sua presença será feita pela impressão digital do polegar direito.

De Brasília
Márcia Xavier