Sávio opina sobre a reeleição de cargos do executivo

Em entrevista ao jornal Tribuna do Norte, o candidato ao Senado pela coligação Coragem pra Mudar, Sávio Hackradt (PCdoB), opina sobre a reeleição para ocupantes de cargos públicos executivos. “Eu defendo a sua manutenção na nossa constituição.Considero, porém, que a prática já nos provou que são necessários ajustes imediatos nas regras hoje aplicadas, em especial no que diz respeito à permissão para que o candidato à reeleição fique no exercício do cargo por todo o período eleitoral”.

“Eu considero legítimo o instituto da reeleição para ocupantes de cargos públicos executivos e, portanto, defendo a sua manutenção na nossa constituição. Considero, porém, que a prática já nos provou que são necessários ajustes imediatos nas regras hoje aplicadas, em especial no que diz respeito à permissão para que o candidato à reeleição fique no exercício do cargo por todo o período eleitoral. Com isso, o que vemos é que, ocupantes dos cargos públicos candidatos à reeleição têm, via de regra, abusado do poder administrativo e econômico, em desfavor dos seus concorrentes. Por este viés, a reeleição virou uma arma de luta desigual, com raríssimas exceções.

É uma distorção que precisa ser corrigida. Ao instituir a reeleição, o legislador, certamente, não quis criar uma categoria de concorrentes privilegiados; apenas, quis garantir a chance, legítima, de um administrador ser julgado pela população e, a partir deste julgamento, ter a possibilidade de dar continuidade ao seu trabalho por mais um período. Ocorre que, ao permitir que o administrador concorra a um novo mandato no exercício do cargo, se criou, de fato, uma situação de privilégio para alguns, em detrimento dos outros – quem está no cargo tem, de cara, maior visibilidade; ademais – e com maior gravidade –, por mais que a sociedade fique vigilante, os ocupantes de cargos executivos costumam exercer, sem pruridos, seus poderes de influência, barganha e pressão – e isso, infelizmente, tem sido a regra e não a exceção no processo eleitoral brasileiro pós-reeleição.

Para corrigir esta distorção, eu defendo que os candidatos à reeleição sejam obrigados a se licenciar do cargo no período legal de campanha eleitoral, que vai da convenção ao dia da eleição. Eles deixariam de ter ingerência direta sobre o poder decisório do estado. Sabe aquela história do poder da caneta ou dos convênios de última hora que viram moeda de barganha, de troca e pressão? Pois bem, ao menos se pode tirar a caneta e o seu poder de influenciar, de viciar o resultado de um pleito.

Outro ponto que considero importante ser revisto: em ano eleitoral, a propaganda de governo deveria ser limitada às questões de utilidade pública. Não podemos mais conviver com o massacre de propaganda de loas a administrações e administradores, um culto com fins eleitoreiros.

Essas duas mudanças na lei, decerto, já dariam mais transparência e lisura ao processo e deixariam os candidatos à reeleição em condições de similaridade com os seus concorrentes, o que é mais justo”.