Agentes de Saúde de Salvador terão licença maternidade ampliada

A Câmara Municipal de Salvador homologou, na tarde de segunda-feira (19/10), o Projeto de Lei de autoria da vereadora Aladilce Souza (PCdoB) que pede a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias.

A intenção de Aladilce ao elaborar esse projeto foi de corrigir uma disparidade com base no principio da isonomia, já que as servidoras municipais gestantes da Prefeitura Municipal de Salvador passaram a ter direito a licença-maternidade de 180 dias consecutivos, e não mais de 120 dias, assim, o novo beneficio – instituído com base na Lei 11.770/2008 e no art. 392 da CLT-, não se estendia aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias, que ainda estão enquadrados no regime celetista.

Essa iniciativa da vereadora é uma demanda legitimada pelo ordenamento jurídico, e, após a tramitação do PL na Câmara, a categoria aguardará a votação. Se apovado, a administração pública do município terá 90 dias para instituir formas que garantam a prorrogação da licença-maternidade para essas profissionais.

Com informações da Ascom do gabinete da vereadora Aladilce Souza