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STF arquiva ação sobre ausência de lei para direito de resposta

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) para questionar a omissão do Congresso Nacional no dever de regulamentação legal do exercício do direito de resposta.

As entidades questionavam também a proteção da família em relação ao conteúdo produzido e veiculado por rádio e televisão e a vedação de monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação.

Para rejeitar a ação, a ministra alegou a ilegitimidade da Fenaj e da Fitert para a propositura desse tipo de ação. “No âmbito das associações sindicais, apenas estão aptas a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade as entidades de terceiro grau, ou seja, as confederações sindicais, excluindo-se, portanto, os sindicatos e as federações, ainda que possuam abrangência nacional”, afirmou a ministra.

Sem lei

As duas entidades alegaram, na ação, que após revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo, a regulação do assunto ficou prejudicada. Segundo a Constituição Federal, “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, mas desde abril do ano passado, com a decisão do STF, não há lei que determine os termos do direito de resposta.

As entidades questionavam ainda a falta de regras para o modelo do direito de resposta, a forma e o prazo de veiculação, além do direito de resposta na internet. “Quando muito, a Justiça Eleitoral procura, bem ou mal, remediar essa tremenda lacuna com a utilização dos parcos meios legais de bordo à sua disposição”.

A ação queria que o STF declarasse a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre o direito de resposta, para que fosse providenciada, em regime de urgência, a legislação sobre o assunto.

De Brasília
Com informações do STF