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Relator vota por aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no STF

O ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso do candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a Lei da Ficha Limpa, apresentou voto nesta quarta-feira (27) para aplicar a norma nas eleições 2010. Quase um mês depois do primeiro turno das eleições, o STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar o tema. A sessão teve início às 14h40. Até agora, seis ministros mantiveram os votos e está vencendo a opinião de que a lei é aplicável neste pleito.

O recurso de Barbalho, que teve o registro de candidatura barrado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é semelhante ao de Joaquim Roriz (PSC-DF), que terminou em impasse entre os ministros. O entendimento no caso deverá ser seguido pelos tribunais inferiores em processos idênticos.

O relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o tema já foi “exaustivamente discutido” no recurso de Joaquim Roriz. Por esta razão, apresentou “voto sucinto”. Ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa não se qualifica como lei de processo eleitoral, portanto, não é necessário esperar um ano para aplicá-la. Assim, manteve o voto que proferiu no caso Roriz.

Até o momento, seis ministros proferiram votos. Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Ayres Britto voltaram a se manifestar pela aplicação imediata da lei. São contra Marco Aurélio e Dias Toffoli. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos e, até o resultado final ser proclamado, podem mudar de opinião.

Defesa x acusação

Antes, em sua sustentação oral no plenário, José Eduardo Alckmin, advogado de Jader Barbalho, afirmou que o caso não é igual ao de Roriz. Segundo ele, Barbalho renunciou ao mandato para não se autoincriminar, e não para fugir de uma cassação. “Esse caso é um caso emblemático porque se trata de alguém que já participou de dois pleitos depois dessa renúncia sendo eleito com votação expressiva”, defendeu.

Já o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a se manifestar contra o recurso de Barbalho, afirmando que o candidato estava na iminência de responder a processo por quebra de decoro, por isso, renunciou. “A gravidade das denúncias oferecidas no Senado era tamanha que, dificilmente, Jader não seria cassado”, disse.

Insegurança jurídica

O STF começou a julgar a aplicação da norma em setembro, mas um impasse adiou a decisão até que outra contestação chegasse à Corte. Diante da indefinição e de decisões conflitantes da Justiça Eleitoral, candidatos mantiveram-se na disputa e, sub judice, receberam votos -que permanecem zerados enquanto não há decisão final sobre seus registros.

Jader Barbalho, segundo candidato ao Senado mais votado no Pará, foi barrado pela Lei da Ficha Limpa porque renunciou ao mandato de senador em 2001, para escapar de possível cassação por quebra de decoro.

A diferença com relação a Roriz é que Barbalho já obteve o deferimento de seu registro de candidatura por duas vezes após ter renunciado. E foi eleito, em 2002 e 2006. Assim, sua defesa acredita ter razões comprovadas de que a retroatividade da lei irá prejudicar o candidato.

Caso o Supremo decida que a lei não vale para estas eleições, ele e outros candidatos na mesma situação estão eleitos. Os votos serão contabilizados às legendas, e o quadro de vencedores, alterado.

Pela Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria. Antes, eram três anos. A legislação também barra candidatos com condenação por decisão colegiada (por mais de um desembargador).

Demora

A Corte está dividida. Todos os ministros foram unânimes em considerar a lei constitucional, mas cinco votaram para aplicar a norma nestas eleições, enquanto outros cinco entenderam que a aplicação imediata fere direitos dos candidatos, pois não entrou em vigor um ano antes da eleição como exige a Constituição.

"A renúncia ao cargo de senador da República com a finalidade de escapar de processo por quebra de decoro parlamentar e de preservar a capacidade eleitoral passiva consiste em burla rejeitada por toda a sociedade", diz Roberto Gurgel.

Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, para cuja vaga o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não nomeou substituto, coube aos ministros decidirem se haveria desempate. Uma das possibilidades seria o voto de desempate do presidente, que votaria duas vezes. Sem consenso, o julgamento foi adiado.

Roriz contestou o mesmo ponto da legislação, mas o recurso perdeu o objeto depois que o candidato desistiu de concorrer ao governo do Distrito Federal para indicar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar na chapa.

O desgaste sofrido com o adiamento, no entanto, deve fazer com que ministros, desta vez, encontrem outra solução, ou ainda, mudem seus votos. Além disso, pode ser determinante o fato de o primeiro turno ter ocorrido sem uma definição sobre a lei, permitindo que candidatos, teoricamente barrados, continuassem na disputa normalmente.

O impasse no Pará

O terceiro mais votado no Pará, Paulo Rocha (PT), também foi barrado com base na Ficha Limpa. Ele e Jader Barbalho somaram mais de 50% dos votos no Estado, o que, na opinião de alguns especialistas, anularia a eleição.

Marinor Brito (PSOL), senadora eleita em segundo lugar com 32% dos votos válidos, está em Brasília, informou sua assessoria de imprensa, para acompanhar o julgamento no Supremo. “A pressão política está muito forte, mas tenho a sensação que a decisão do TSE deve prevalecer pela impugnação dos candidatos ficha suja”, afirma.

Para Brito, caso o Supremo mantenha os ex-adversários barrados, deve prevalecer entendimento do Ministério Público Federal do Pará. “Os procuradores da República que atuam no Estado analisaram a legislação vigente e concluíram que a realização de novas eleições por causa da anulação de mais de 50% dos votos válidos só se aplica à disputa em que a eleição se dá por maioria absoluta”, avalia. “Esse tipo de eleição se configura apenas para disputa por cargos de governador e presidente.”

Com agências