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Congresso decide hoje investimento em cinema 

Hoje, os olhos do cinema estarão voltados para Brasília. Está prevista a votação, na Câmara de Deputados, da Medida Provisória 501, que inclui, entre outras atribuições, a renovação do Artigo 1º da Lei do Audiovisual. 

 O recurso, que permite que empresas tenham abatimento de imposto para investir na produção de filmes, deveria expirar no fim deste ano. Sua renovação era dada como certa pelo setor há alguns meses, mas começou a ser questionada dentro do governo há poucas semanas. 

 
Criado em 1993, o prazo inicial para a operação do artigo 1º era 2003, mas, na época, chegou-se à conclusão de que o cinema nacional ainda não poderia ficar sem o incentivo, que foi renovado até 2006. Três anos depois, houve nova discussão, a mesma conclusão e o prorrogamento do prazo até o fim de 2010. 
 
– O artigo 1º é um mecanismo fundamental para o audiovisual brasileiro, não apenas pelo valor que representa, cerca de R$30 milhões por ano, mas porque ele prescinde o critério de editais públicos. Trata-se de um mecanismo que aproxima o setor audiovisual das empresas – diz a produtora Mariza Leão, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Audiovisual do Rio de Janeiro. 
 
Ancine faz ponderações 
 
Manoel Rangel, presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine), que regula o setor, garante ser favorável à renovação do Artigo 1º, mas faz ponderações. Segundo ele, desde 2006 há outros mecanismos de incentivo fiscal para o cinema, como os Artigo 1ºA e os Funcines. 
 
– A posição da Ancine é que é melhor manter todos os mecanismos, mas não compartilhamos do pânico que alguns estão espalhando no mercado. É falso dizer que não vai haver investimento privado caso o Artigo 1º acabe – afirma Rangel. 
 
Outro problema foi uma recomendação recente do Ministério da Fazenda para que o Artigo 1º não fosse renovado. Com o recurso, o empresário tem um abatimento de imposto maior do que o valor investido. Enquanto que, no 1ºA, o empresário abate exatamente o valor dado ao produtor. 
 
– No artigo 1º A, se ele gastar R$1, ele tem a isenção de R$1. No 1º, ele tem abatimento de R$0,2 a mais para cada R$1 investido – explica Rangel. – O questionamento que existe na Receita Federal é saber se isso é justo. Até 2006, quando não tínhamos outros mecanismos, não havia jeito. Mas, hoje, temos o Artigo 1º A, que equaciona o problema. 

Com informações de O Globo