Luciano é indicado para integrar comissões Permanentes da Alepe
O deputado estadual Luciano Siqueira (PCdoB) teve seu nome indicado para integrar diversas comissões permanentes da Assembleia Legistativa de Pernambuco (Alepe). Como membro efetivo, ele deve participar das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, presidida pela deputada Mary Gouveia (PHS), e de Ciência, Tecnologia e Informática, presidida pelo deputado Adalto Santos (PSB).
Publicado 08/02/2011 17:23 | Editado 04/03/2020 16:57
Luciano deve integrar também, como suplente, as Comissões Permanentes de Finanças, Orçamento e Tributação (2º suplente), Administração Pública (5º suplente), Educação (4º suplente) e Saúde e Assistência Social (1º suplente).
Funcionam na Alepe 15 comissões permanentes: Constituição, Legislação e Justiça; Finanças, Orçamento e Tributação; Administração Pública; Educação; Saúde e Assistência Social; Desenvolvimento Econômico; Ciência, Tecnologia e Informática; Meio Ambiente; Esportes; Cidadania e Direitos Humanos; Defesa dos Direitos da Mulher; Assuntos Internacionais; Negócios Municipais; Redação Final e Agricultura, Pecuária e Política Rural.
COMISSÕES
As Comissões Permanentes são constituídas por cinco (5) membros, com exceção das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e de Finanças, Orçamento e Tributação serão constituídas por nove (9) titulares, as Comissões de Administração Pública e de Ética Parlamentar por sete (7) titulares.
Cabe às Comissões Permanentes, além das suas atribuições especificas, em razão da matéria de sua competência, as seguintes atribuições:
Emitir parecer sobre as proposições que lhes forem distribuídas e, quando for o caso, formular emendas, subemendas ou substitutivos.
Apresentar, mediante deliberação da maioria de seus membros, proposições legislativas, observado o previsto na Constituição do Estado de Pernambuco e neste Regimento.
Requisitar, por intermédio de seu Presidente, diligências sobre matéria em apreciação e informações a órgãos e entidades estaduais.
Realizar audiências públicas.
Apreciar e emitir parecer sobre programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento.
Propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, elaborando o respectivo projeto de decreto legislativo.
Convocar, por deliberação da maioria dos seus membros, autoridades públicas para prestarem esclarecimentos sobre matérias previamente especificadas.
Encaminhar, através do Presidente da Mesa Diretora, pedidos de informação ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado, ao Corregedor Geral de Justiça, ao Procurador Geral de Justiça, ao Procurador Geral do Estado, ao Chefe da Defensoria Pública e aos dirigentes da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Estado.
Solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.
Solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.
Receber petições, reclamações ou representações contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas.
Fiscalizar os atos que envolvam gastos públicos de órgãos da administração direta ou entidades da administração indireta.
Solicitar ao Ministério Público a quebra de sigilo bancário ou fiscal.
Promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público, podendo promover conferências, exposições, palestras ou seminários e cursos em articulação com a Escola do Legislativo.
Elaborar proposições ligadas ao estudo de problemas de interesse público.
Solicitar ao Tribunal de Contas do Estado a realização de inspeções e auditorias, bem como requisitar informações sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Fonte: site de Luciano Siqueira.