Fortaleza: Decreto obriga cadastramento das torcidas organizadas

Na manhã desta quarta-feira (02/03), o prefeito em exercício Acrísio Sena assinou o decreto regulamentador da Lei N° 9.192, que institui a obrigatoriedade do cadastro das torcidas organizadas e de seus associados no município de Fortaleza. Participaram da solenidade o secretário de Esporte e Lazer de Fortaleza, Evaldo Lima, vereadores e representantes dos clubes de futebol.

Segundo Acrísio Sena, "a iniciativa da Prefeitura de regulamentar a lei atende à solicitação do Ministério Público Estadual e à luta das próprias torcidas organizadas, e contribuirá para a segurança dentro e fora dos estádios". O Decreto prevê que as torcidas deverão realizar seu cadastramento perante à Federação Cearense de Futebol.

Uma vez realizado o cadastro, elas deverão enviar a cópia de cadastro de seus associados para a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel) e para o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público Estadual. A lei prevê ainda que a sede das torcidas organizadas devem possuir alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Executiva Regional correspondente. O não cumprimento da Lei, que já está em vigor, é passível de multa.

Fonte: Secel