Projeto proíbe exigência de depósito para internação de pacientes

Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Ricardo Vieira (PC do B) proíbe exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Conforme o projeto, em caso de ser comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Os hospitais da rede privada serão obrigados a afixarem em local visível a lei, em tamanho 30 cm x 45 cm. Esta normatização vai ao encontro da Constituição Federal que garante a dignidade da pessoa humana:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;

De acordo com o Código Penal brasileiro, é crime a omissão de socorro, positivado através do artigo 135:
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

fonte: assessoria do ver. Dr Ricardo Vieira