Jô comemora vitória das mulheres no STF

“A crimes de violência doméstica não se aplica a doação de cestas básicas. Eles não se resolvem com um quilo de arroz”

Jo Moraes

 Presente à sessão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) na tarde desta quinta-feira (24), a deputada federal Jô Moraes (PCdoB/MG) considerou história a decisão unânime do colegiado. Na ocasião foi julgado um habeas corpus impetrado por um agressor, Cedenir Balbe Bertolini, acusado de dar tapas e empurrões na companheira.

Ele foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a 15 dias de prisão, penalidade que foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Cedenir contestou a decisão tanto no Tribunal de Justiça de seu Estado quanto no Superior Tribunal de Justiça, que lhes negaram provimento, indo a ação parar no STF. Ele havia sido punido pela Lei de Contravenções Penais.

No julgamento do habeas corpus onde o agressor pedia suspensão do processo, com base em dispositivos penais que permitem tal expediente em casos de crimes considerados de menor monta, o representante da Defensoria Pública da União, que o representou, alegou ser o artigo 41 da Lei Maria da Penha inconstitucional por entender que este ofende o artigo 89 da Lei 9.099/95. Esta, permite a aplicação de penas alternativas, a suspensão condicional do processo, entre outros chamados institutos despenalizadores.

Cestas básicas

Em seu voto, o ministro relator do processo, Marco Aurélio Mello, lembrou Ruy Barbosa segundo o qual “a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se me situação desigual perante o homem”. Ao denegar o habeas corpus o ministro asseverou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha.

Seu voto foi acompanhado pela unanimidade do colegiado. Os ministros fizeram a defesa da Lei Maria da Penha até como forma de garantir o alcance e a aplicabilidade da Constituição no que tange à defesa da família e a igualdade de direitos.

“A crimes de violência doméstica não se aplica a doação de cestas básicas. Eles não se resolvem com um quilo de arroz”, pontuou a deputada Jô Moraes, que logo após a decisão fez questão de cumprimentar o ministro relator.

Marco Aurélio também comentou com ela a distorção havida na interpretação midiática de sua decisão em relação ao juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, afastado de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por inserir frases consideradas preconceituosas contra as mulheres em suas decisões.

No STF, por decisão de Marco Aurélio Mello, o juiz pôde retomar suas funções. O ministro ponderou que não estava em julgamento o conteúdo, mas a liberdade do magistrado, a prerrogativa que o cargo lhe conferia de se pronunciar no processo.

O ministro também anunciou que em breve vai colocar a questão dos fetos anencéfalos em julgamento na corte. Hoje, grávidas de anencéfalos são obrigadas a gerar seus bebês que, ou nascem mortos ou morrem nas primeiras horas após o parto.