Inácio Arruda requer 50% do Pré-sal para a educação

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) deu entrada nesta terça-feira (5), no Projeto de Lei 138/2011 que destina a metade dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal para a educação. A proposta já havia sido apresentada em 2010, também por autoria de Inácio, e aprovado pelo Congresso Nacional. Entretanto, vetada pelo então presidente Lula.

50% do pré sal para a Educação

"Consideramos que o restabelecimento de um percentual para a educação de 50% dos recursos do Fundo é um ato de comprometimento com a elevação quantitativa e qualitativa da educação no Brasil. A partir dos recursos da exploração petrolífera do pré-sal, seja somado às formas já existentes, pretendemos garantir fonte permanente e sustentável para custear todas as etapas e modalidades da educação pública", defendeu Inácio.

O PL vai ao encontro da proposta da União Nacional dos Estudantes e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas que propõem a elevação dos investimentos em educação para 10% do PIB. Além disso, também mantém relação com o programa de governo da Presidenta Dilma Rousseff, especialmente com o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011 – 2020, que tramita no Legislativo. A tramitação do PL 138/2011 inicia na Comissão de Serviços de Infraestrutura, segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e adquire caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos, podendo ir direto para a Câmara Federal.

Histórico

Projeto de Lei 138/2011 altera a Lei nº 12.351, de 2010, que estabeleceu o marco regulatório do contrato de partição para a exploração do petróleo do Pré-sal e criou o Fundo Social. A alteração tem o objetivo de restabelecer, nesta Lei, a destinação mínima de 50% para a educação, do total dos recursos destinados pelo Fundo Social a financiar projetos e programas sociais. Essa disposição, foi aprovada pelo Congresso Nacional, por emenda do senador Inácio Arruda, e vetada pelo presidente Lula. Do total dos recursos do Fundo Social destinados a financiar programas e projetos de que trata o capítulo, pelo menos 50% devem ser aplicados no desenvolvimento da educação, pública, básica e superior, sendo o mínimo de 80% (oitenta por cento) destinado à educação básica e infantil.

Fonte: Assessoria do Senador Inácio Arruda