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Contrato coletivo nacional, uma reivindicação cada vez mais forte

Num país tão grande e diversificado como o Brasil o contrato coletivo nacional de trabalho vai se impondo como uma necessidade contra a exploração capitalista das diferenças econômicas regionais.

Um dos grandes problemas nas grandes obras de construção civil é o tratamento diferenciado que os trabalhadores têm nos vários estados.

Acordos negociados pelos sindicatos fixam benefícios e níveis salariais diferenciados e essa contradição se revela quando as empreiteiras mobilizam seus contingentes de trabalhadores país afora, gerando tratamentos díspares que são fontes de descontentamento, como pensa o presidente do sindicato da construção civil em Pernambuco, Aldo Amaral. Para ele, a explosão da indústria da construção civil a revolta dos trabalhadores. Ele explica: grande parte daqueles que trabalharam em outros estados passa a exigir os mesmos direitos. “Se são as mesmas empresas que fazem as obras em todo o país, por que os direitos trabalhistas não são os mesmos?”

A forma encontrada pelo governo e pelas centrais sindicais é o contrato coletivo nacional negociado com os sindicatos patronais, para definir condições de contratação, alojamento, folga para visita à família, jornada de trabalho e pagamento de horas extras.

Este é um benefício essencial num país tão extenso e diversificado, no qual é comum que as empresas se desloquem geograficamente em busca de condições de exploração mais favoráveis (salários mais baixos, direitos sociais limitados, sindicatos fracos e trabalhadores desmobilizados). O contrato coletivo nacional é uma reivindicação reiterada entre os bancários e os petroleiros. Os metalúrgicos, por sua vez, também reivindicam tratamento equitativo entre as montadoras de veículos espalhadas por vários estados brasileiros.

No setor da construção civil, o contrato coletivo nacional poderia estabelecer níveis salariais e condições de contratação semelhantes para todo o país. A ideia que vai se fortalecendo entre os dirigentes sindicais é o estabelecimento de regras de caráter nacional mas que levem em conta, também, as características locais de cada região, tendo margem de negociação que impeça o engessamento das negociações entre patrões e empregados (José Carlos Ruy).