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Votação para licitação de obras da Copa gera disputa na Câmara

O governo quer colocar em votação nesta quarta-feira (4), no plenário da Câmara, as novas regras para licitação de obras aeroportuárias para a Copa do Mundo de 2014 e de infraestrutura para a Olimpíada de 2016. As mudanças na Lei de Licitações estão previstas em uma emenda que a relatora da Medida Provisória (MP) 521, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vai apresentar.

A emenda foi elaborada por técnicos do Executivo em consonância com o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público Federal, com o objetivo de reduzir as resistências políticas e questionamentos jurídicos ao novo modelo, que recebeu o nome de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

O vice-líder do governo na Câmara, Osmar Serraglio (PMDB-PR), que está conduzindo as negociações com a oposição para a votação da MP, disse que a base aliada será convocada em peso para participar da votação, que começa às 13 horas. Serraglio disse que o texto da emenda já é de conhecimento da oposição.

O líder do PSDB, Duarte Nogueira (SP), disse que a oposição vai brecar todas as tentativas do governo de votar a proposta. A obstrução vai começar já no requerimento de inversão de pauta, uma vez que a MP 521 não está no topo da lista de votação das medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário.

"Vamos apresentar cinco requerimentos para barrar essa iniciativa", disse Nogueira, que participou com Serraglio de uma reunião na noite desta terça-feira (3) no gabinete da Presidência da Casa para tratar da votação.

Vantagens do RDCP

A deputada Jandira Feghali divulgou um quadro com a análise sobre as vantagens do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDCP). Segundo ela, o regime oferece vantagens em relação à atual versão da Lei 8.666/93.

A atual versão da lei atrasa as contratações com prazos de licitação extensos. Por exemplo, exige um recurso para cada fase do processo e prazos de publicação dos editais que podem chegar a 45 dias. O RDC reduz os prazos de publicação, com garantia de tempo suficiente para elaboração das propostas, e fase recursal única após a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor. A redução do prazo de contratação dificulta a incidência de recursos meramente procrastinatórios.

Ela diz ainda que a atual exigência de projeto básico complexo aumenta o risco de falhas, dificulta a ação dos órgãos de controle e fiscalização e favorece a necessidade de assinatura de termos aditivos – maior causa de paralisação de obras públicas, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU). O RDC prevê a possibilidade de contratação integrada de obras e faz da contratada a responsável pela elaboração dos projetos, execução e entrega da obra acabada.

Com isso, reduz a possibilidade de falhas nos projetos e, caso ocorram, são de responsabilidade da contratada, que deverá corrigir o erro sem termo aditivo ou compensação financeira. Facilita controle e fiscalização por haver uma única executora do projeto e da obra. Diminui o tempo de execução, já que não será necessária uma licitação para cada fase.

Anti-cartéis

Outra vantagem da RDC sobre a atual versão da lei é que as fases da licitação são divididas, analisando-se primeiro as propostas e depois os documentos de habilitação apenas da empresa vencedora do certame (inversão de fases). A lei atual impossibilita a contratação integrada de obras, prática utilizada para contratações de obras públicas em diversos países da Europa, nos EUA e no Canadá.

Pelo RDC, o valor estimado da contratação é publicado apenas após o fim da licitação, o que dificulta a formação de cartéis e a combinação de preços entre empresas. Fora do RDC, há exigência de publicação do valor estimado da contratação no edital e facilita não só a formação de cartéis, mas até a combinação de preços para fraudar a licitação.

Finalmente, a Lei de Licitações, como está hoje, impede a disputa direta entre fornecedores (lances decrescentes). Assim, é impossível reduzir preços após o recebimento das propostas. Com o regime proposto, há disputa de lances entre as empresas, o que propicia a redução de custos para a Administração Pública.

De Brasília
Com agências