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Jandira responde à oposição e à mídia: Lei de Licitações não muda

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) responde às provocações da oposição e de setores da mídia que criticam a proposta de criação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). Ela enfatiza que “o texto não propõe flexibilizar, invalidar, substituir ou dispensar a utilização das normas vigentes", nem permitirá o aumento das despesas previstas para as obras de infraestrutura para os eventos esportivos que serão sediados no Brasil. A votação da matéria está prevista para próxima quarta-feira (11).

Jandira contesta as análises de alguns especialistas sobre a possibilidade de aditamentos indevidos ou o aumento da incidência de fraudes nos contratos, explicando quais as novidades incorporadas em seu parecer na Medida Provisória 521 para serem aplicadas nas licitações das obras de infraestrutura do país para a realização da Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo FIFA (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016).

Ela diz que a oposição cumpre o seu papel ao criticar o texto, mas que o país necessita cumprir um compromisso assumido diante das autoridades esportivas (COI e FIFA) e que continuará aberta ao diálogo com a sociedade e os colegas contrários ao relatório, desde que eles ofereçam contribuições que não possam desfigurar a matéria.

"O objetivo é dar celeridade às contratações, reduzindo os riscos de atraso", explica. A regra é restrita às estruturas para as competições internacionais. Além disso, a ampliação do alcance das regras continua baseada nas mesmas matrizes de responsabilidade da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI). "Não é uma liberação geral", disse a deputada.

O parecer da deputada traz como principais novidades na área de licitação o critério da contratação integrada, a inversão de fases da licitação e o enxugamento dos recursos. Ela lembra que a utilização do RDC em determinada obra, é uma decisão do gestor, se quiser adotá-lo para acelerar os procedimentos. Segundo a deputada, é um alternativa pois a lei que trata das regras gerais das licitações do governo, continua em vigor.

Modelo do Reino Unido

O RDC foi desenhado com base na experiência do Reino Unido para a realização das suas olimpíadas, que desenvolveu um sistema antifraude. Dali, foram tirados os modelos como a contratação integrada (desde o plano básico da obra até a entrega, incluindo serviços) e a inversão das fases da licitação.

Por essa regra, primeiro são definidos os finalistas da licitação e, só então, é feita a habilitação. Com isso, só as empresas escolhidas para a segunda fase precisarão comprovar a capacidade técnica para a realização do serviço ou obra a ser contratado, reduzindo seus custos, por
um lado, e acelerando o processo para o governo.

Outro expediente preservado é fase única recursal. Este só poderá ser apresentado uma única vez e após a definição da empresa finalista. Com isso, não se paralisa o processo, ganhando tempo e acelerando a sua contratação.

O RDC inova também em relação à Lei das Licitações na medida em que determina que o preço global estabelecido pela contratada já deve estabelecer valores que não serão corrigidos, exceto em caso de desastres naturais ou exigências internacionais. Nesses casos, vale a regra da lei: os percentuais de 25% e 50% para os acréscimos aos contratos originais.

De Brasília
Márcia Xavier
Com agências