A Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos e o direito

Em artigo publicado no Correio Braziliense desta sexta, 13, o ex-deputado federal Flávio Dino e o professor Marco Aurélio Silva refletem sobre a necessidade de regime inovador para contratação das grandes obras necessárias ao país em tempos de grandes eventos internacionais.

Desde o apagão energético, em 2001, e o apagão aéreo, em 2007, tem-se diagnosticado o atraso da infraestrutura brasileira. Esse quadro agravou-se com o crescimento econômico e a entrada de largos setores sociais no mercado de consumo (a chamada “nova classe média”), fazendo com que, por exemplo, mais carros transitem hoje nas ruas, e mais viagens aéreas sejam feitas, sobrecarregando o que já era insuficiente. De seu lado, a agenda dos dois maiores eventos do mundo (a Copa e as Olimpíadas) encurtou dramaticamente o tempo disponível para enfrentarmos tal problema. Exigem-se, agora, elevadas doses de ousadia e imaginação institucional para evitar prejuízos materiais e morais à nação, removendo-se as pedras do caminho e transformando-as em grandes obras.

Por Flávio Dino e Marco Aurélio de Barcelos Silva

Sem dúvida, algumas dessas pedras pertencem ao mundo do direito. Por isso é preciso pensar a adoção imediata de um regime inovador para a contratação de grandes obras, à vista da premência e da magnitude dos investimentos hoje demandados. Tal regime teria, entre outros, o mérito de possibilitar o experimentalismo imprescindível em um país de instituições recentes, em um contexto mundial de intensas inovações, levando a lições para uma revisão da Lei nº 8.666/93.

Recentemente, alguns aspectos desse regime novo vieram delineados na Medida Provisória (MP) nº 489, e retornam ao debate com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) à MP nº 521.

Certas propostas, nesse contexto, são significativas. Primeiro, a figura da contratação integrada, abrangendo, em um mesmo procedimento, o desenvolvimento dos projetos de engenharia e a execução da obra. Espera-se, assim, reduzir as falhas nos projetos, afastando-se os correspondentes aditivos, e diminuir-se o tempo gasto com as etapas preparatórias da licitação.

Também ganham destaque a inversão das fases de habilitação e julgamento (já admitida no pregão e nas parcerias público-privadas), e a possibilidade da disputa aberta de lances (que igualmente poderia ser pensada para os aspectos técnicos das propostas).

Outros temas merecedores de análise são: a preferência para licitação eletrônica; a etapa de pré-qualificação; a sofisticação dos tipos de licitação, incluindo desconto e maior retorno econômico; a adoção do contrato de eficiência e do contrato de receita; a redução dos prazos para apresentação de propostas e recursos.

Essas e outras medidas são imprescindíveis para o êxito que pretendemos colher com os eventos de 2014 e 2016. Tais eventos podem e devem estimular a produção de resultados institucionais positivos desde agora, como o aprimoramento do direito da infraestrutura no Brasil, essencial para um projeto nacional de desenvolvimento.

Flávio Dino, Professor da Escola de Direito do IDP (Brasília) e da UFMA, foi juiz federal, deputado federal e coordenador do Observatório de Obras Públicas do IDP

Marco Aurélio de Barcelos Silva, Professor da Escola de Direito do IDP (Brasília), mestre em direito administrativo (UFMG)